Tribunal manda auditar gestão das UTIs do Hospital da Criança em São Luís

Decisão exige inspeção presencial, plano emergencial da Semus e documentos sobre a gestão das UTIs do Hospital da Criança

Fonte: Da redação

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a realização de uma auditoria especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís, para verificar a execução do contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED), responsável pela administração das três Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas da unidade.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-MA), que apontou indícios de possíveis irregularidades na gestão contratual e solicitou a atuação do órgão de controle.

Na decisão, o relator determinou a realização de inspeção presencial no hospital, além da análise da execução do contrato, da aplicação dos recursos públicos e das condições estruturais e operacionais das UTIs pediátricas. O conselheiro ressaltou que, neste momento, não há elementos que permitam estabelecer relação entre a gestão do contrato e os óbitos registrados na unidade, mas considerou que existem fundamentos suficientes para justificar uma fiscalização preventiva.

Entre os pontos que serão analisados estão a regularidade da licitação, a compatibilidade entre a estrutura prevista no Estudo Técnico Preliminar e a efetivamente implantada, a quantidade e a qualificação dos profissionais que atuam nas UTIs, os indicadores de mortalidade e a correspondência entre os recursos públicos pagos e os serviços efetivamente prestados.

Na representação encaminhada ao Tribunal, o Ministério Público de Contas também aponta suspeitas de aumento da mortalidade após a mudança do modelo de gestão, possível insuficiência de profissionais especializados em terapia intensiva pediátrica e questionamentos sobre a estrutura prevista para o funcionamento das três UTIs, que somam 29 leitos e contam, segundo o edital, com apenas um coordenador técnico para todo o conjunto.

Ao fundamentar a decisão, o relator mencionou ainda uma inspeção realizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que identificou indícios de falta de profissionais, ausência de médicos diaristas nas UTIs, possível atuação de médicos sem especialização específica em terapia intensiva pediátrica, além de deficiências no fornecimento de medicamentos e outras fragilidades na assistência. O conselheiro também destacou divergências entre os dados de mortalidade registrados pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/Datasus), os números do Hospital da Criança e as informações apresentadas pela administração municipal, circunstâncias que, segundo ele, reforçam a necessidade de uma auditoria técnica independente.

Além da fiscalização, o TCE determinou que a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, apresente, no prazo de 48 horas, um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial. O documento deverá contemplar avaliação dos riscos assistenciais, dimensionamento das equipes, estratégias para cobertura de ausências de profissionais, garantia do abastecimento de medicamentos e insumos, medidas para enfrentamento da superlotação, protocolos de transferência de pacientes, cronograma de implementação das ações e indicadores de monitoramento, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).

O Tribunal também fixou prazo de dez dias para que os responsáveis encaminhem documentação relacionada ao contrato, incluindo o processo licitatório, escalas das equipes, comprovação da qualificação técnica dos profissionais, dados sobre ocupação dos leitos, registros de óbitos, relatórios da Comissão de Revisão de Óbitos, inventário de medicamentos, documentos financeiros e relatórios de fiscalização contratual.

Deverão prestar esclarecimentos à Corte de Contas a prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, a diretora-geral do Hospital da Criança, Julieta Carvalho Rocha, e o representante legal do IBMED.

Como parte das diligências, o TCE também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Maranhão, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública do Estado, ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) e ao Conselho Municipal de Saúde, solicitando o compartilhamento de informações produzidas em eventuais investigações sobre o caso, com o objetivo de subsidiar a auditoria e evitar a duplicidade de procedimentos.

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