Justiça condena quatro por desvio de R$ 4,5 milhões da Prefeitura de Governador Edison Lobão

Atual vice-prefeito Boaz Bezerra Rocha está entre os condenados; sentença também determina devolução dos recursos e bloqueio de bens.

Fonte: Com informações da assessoria
Sentença deixa a cargo do TJMA o julgamento do ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes. (Foto: Divulgação)

A Justiça de Imperatriz condenou quatro pessoas por participação no desvio de R$ 4.591.976,23 dos cofres da Prefeitura de Governador Edison Lobão. A sentença, proferida no dia 29 de julho pelo juiz Glender Malheiros Guimarães, da 2ª Vara Criminal de Imperatriz, alcança o atual vice-prefeito do município, Boaz Bezerra Rocha, além de Raimundo Nonato de Araújo Soares, Vanusa Altino Cruz e Edna Gonçalves P. de Moraes. Todos poderão recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com a ação do Ministério Público, os recursos foram desviados por meio de fraudes em processos licitatórios realizados no fim da gestão do ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes, em 2012. As investigações apontaram que empresas de fachada foram utilizadas para receber pagamentos por serviços que não chegaram a ser executados.

Na decisão, o magistrado concluiu que as provas demonstram a realização de transferências de recursos públicos às empresas envolvidas sem a devida contraprestação, configurando o desvio de bens e rendas públicas. Já os réus José Wilson Pereira da Silva, Werquithon Coelho Moreira e Davi Silva Pereira foram absolvidos por insuficiência de provas.

Além das penas de prisão — em regime fechado para Raimundo Nonato de Araújo Soares e semiaberto para os demais condenados —, a Justiça fixou a devolução de R$ 4,59 milhões aos cofres públicos, determinou o bloqueio de bens até esse valor e comunicou a Prefeitura e a Câmara Municipal para adoção das medidas relacionadas à perda do cargo do vice-prefeito e à inabilitação dos condenados para o exercício de função pública.

O ex-prefeito Lourêncio Silva de Moraes não foi julgado pela 2ª Vara Criminal de Imperatriz. Como detinha foro por prerrogativa de função à época dos fatos, o processo referente a ele foi remetido ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

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