Justiça mantém bloqueio de motorista que usava perfil falso em aplicativo

Empresa comprovou uso de documentos adulterados e cadastro paralelo; pedido de reativação da conta foi negado

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís negou o pedido de um motorista que buscava reativar sua conta em um aplicativo de transporte e receber indenização por danos morais após ter o cadastro bloqueado.

A empresa responsável pela plataforma informou que o motorista violou os termos de uso ao utilizar um perfil falso, com indícios de documento adulterado. Segundo a defesa, os mecanismos de segurança e o sistema de reconhecimento facial identificaram dois cadastros vinculados à mesma pessoa, ambos associados ao mesmo veículo.

Na sentença, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira destacou que a empresa apresentou provas de que o bloqueio ocorreu em razão de infrações contratuais, e não de forma arbitrária. Conforme os autos, o autor mantinha um segundo perfil em nome de outra pessoa e utilizava documentação incompatível com sua verdadeira identidade.

O magistrado ressaltou que os termos de uso da plataforma autorizam o bloqueio de contas em casos de fraude, uso de dados falsos ou criação de perfis paralelos, concluindo que não houve irregularidade na conduta da empresa. Com isso, os pedidos do motorista foram julgados improcedentes.

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