
O procurador do Município de São Luís, Daniel de Faria Jerônimo Leite, deixou de integrar a ação movida pelo Banco de Brasília (BRB) que apura uma suposta operação para aquisição de participação acionária da instituição financeira envolvendo pessoas e empresas ligadas ao Banco Master. A saída ocorreu após a homologação de um acordo pela Justiça do Distrito Federal.
A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que validou o entendimento firmado entre o BRB e o procurador. Pelo acordo, Daniel Leite comprometeu-se a devolver ao banco as ações que estavam registradas em seu nome. Em contrapartida, o processo foi extinto em relação a ele. O magistrado também determinou a expedição de ofício à B3 para efetivar a transferência da titularidade dos papéis ao BRB.
A ação judicial teve origem em uma investigação conduzida pela empresa Kroll, contratada pelo BRB. Segundo o relatório apresentado no processo, Daniel Leite teria adquirido 8,6 milhões de ações ordinárias e 2 milhões de ações preferenciais do banco por aproximadamente R$ 90,5 milhões. Ainda conforme a investigação, a operação teria sido viabilizada por meio de um empréstimo de R$ 93,7 milhões obtido junto à empresa Qista, apontada como integrante do grupo econômico relacionado ao Banco Master.
O banco sustenta que o procurador teria atuado como uma “figura instrumental” para permitir que terceiros obtivessem participação relevante no capital do BRB sem aparecer formalmente como acionistas. Antes da celebração do acordo, Daniel Leite havia informado à Justiça que não possuía qualquer relação com o Banco Master nem com os demais réus da ação.
O acordo firmado entre as partes foi assinado em abril de 2026 e possui cláusula de confidencialidade. Com a homologação, a discussão judicial envolvendo o procurador foi encerrada, permanecendo o processo em relação aos demais investigados.
A ação continua tramitando contra o Banco Master, o empresário Daniel Vorcaro, outros investigados e diversos fundos de investimento apontados pelo BRB como integrantes do suposto grupo econômico. Na mesma decisão, o juiz confirmou medidas cautelares já determinadas anteriormente, entre elas o bloqueio de ações e o arresto de ativos financeiros vinculados ao processo.