Justiça mantém bloqueio de motorista da Uber e rejeita pedido de indenização

Motorista alegava bloqueio indevido e pedia indenização, mas decisão considerou comprovadas viagens combinadas fora da plataforma e manteve a desativação do cadastro.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Ilustração)

SÃO LUÍS – A Justiça negou o pedido de um motorista parceiro da Uber que buscava a reativação de sua conta na plataforma e o pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que considerou legítima a desativação do cadastro após a identificação de indícios de fraude.

Na ação, o motorista afirmou que atuava na plataforma havia cerca de três anos e que teve a conta bloqueada em setembro de 2025, sob a alegação de duplicidade de cadastro. Segundo ele, a suspensão ocorreu de forma automática, sem análise individualizada e sem oportunidade de apresentar defesa.

Em contestação, a Uber sustentou que a exclusão da conta ocorreu por justa causa, após identificar viagens combinadas realizadas fora da plataforma, além da existência de cadastros duplicados vinculados ao motorista. A empresa informou ainda que o usuário foi notificado e teve acesso ao procedimento de revisão administrativa.

Ao analisar o caso, o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo destacou que a relação entre a plataforma e os motoristas possui natureza civil e contratual, permitindo que a empresa adote medidas para garantir a segurança dos usuários e a integridade do serviço prestado.

A decisão também considerou as provas apresentadas pela Uber, entre elas registros de cinco viagens realizadas com o mesmo passageiro no mesmo dia, em intervalos muito curtos, com percursos de poucos segundos e valores semelhantes. Para o magistrado, esse padrão é incompatível com o funcionamento regular da plataforma e reforça a existência de viagens combinadas.

Diante das evidências, a Justiça concluiu que a desativação da conta representou o exercício regular do direito contratual da empresa e julgou improcedentes todos os pedidos do motorista, mantendo o bloqueio do cadastro e afastando o pagamento de qualquer indenização.

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