Justiça nega indenização a cliente que demorou a bloquear cartão perdido

Mulher comunicou o extravio três dias depois e teve pedido de ressarcimento e danos morais rejeitado.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Ilustração)

SÃO LUÍS – O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís julgou improcedente a ação de uma mulher que buscava o ressarcimento de compras realizadas após a perda do cartão de crédito, além de indenização por danos morais. A decisão considerou que a cliente demorou três dias para comunicar o extravio e solicitar o bloqueio do cartão.

Segundo o processo, a autora afirmou ter perdido o cartão em 19 de junho de 2025, mas só percebeu o fato no dia 22, quando realizou o bloqueio pelo aplicativo do banco. Ela identificou compras não reconhecidas, feitas entre os dias 19 e 22 de junho, que somaram R$ 1.753,60. O pedido de ressarcimento foi negado pelo Banco Inter, o que motivou a ação judicial.

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira entendeu que a consumidora contribuiu para o prejuízo ao não comunicar imediatamente o extravio do cartão, afastando a responsabilidade da instituição financeira. Para o magistrado, não houve falha na prestação do serviço pelo banco, motivo pelo qual os pedidos de ressarcimento e indenização foram rejeitados.

Publicidade