Um pagamento de mais de R$ 3,2 milhões autorizado a um único desembargador aposentado e uma folha com 300 magistrados recebendo acima de R$ 100 mil colocaram o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entre as cortes citadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao determinar nesta quarta-feira (12) a suspensão de verbas indenizatórias que estejam fora das regras estabelecidas pela Corte.
O caso de maior valor destacado na decisão envolve R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias destinadas a um desembargador aposentado do Judiciário maranhense. Segundo os documentos analisados pelo Supremo, o pagamento foi autorizado pelo TJMA em 14 de abril de 2026.
A previsão era de que o montante fosse dividido em 12 parcelas mensais e sucessivas, condicionadas à disponibilidade financeira e orçamentária do tribunal. O valor foi incluído por Moraes entre exemplos de pagamentos considerados “exorbitantes” e que, segundo o ministro, não encontram respaldo nas regras definidas pelo STF.
Além do pagamento milionário, a análise da folha do Judiciário maranhense revelou outra situação destacada na decisão: somente em abril, 300 magistrados do TJMA tiveram pagamentos superiores a R$ 100 mil.
O trecho da decisão que apresenta esse dado não especifica os valores recebidos individualmente pelos magistrados nem discrimina quais verbas foram responsáveis por elevar os pagamentos acima dos R$ 100 mil. Por isso, o dado não significa necessariamente que todos tenham recebido parcelas consideradas irregulares pelo Supremo.
As informações chegaram ao STF depois que, em 6 de julho, os ministros responsáveis pelas ações que discutem o pagamento dessas verbas determinaram que sete tribunais apresentassem informações detalhadas sobre suas folhas.
Foram intimados os presidentes dos tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
A determinação alcançou pagamentos realizados entre abril e julho de 2026 e obrigou as cortes a detalhar tanto parcelas remuneratórias quanto indenizatórias destinadas a magistrados em atividade, aposentados e pensionistas. Os tribunais também precisaram encaminhar as respectivas folhas de pagamento para análise.
Foi a partir desses documentos que Moraes afirmou ter encontrado pagamentos incompatíveis com os parâmetros anteriormente definidos pelo Supremo.
A nova decisão determina que sejam imediatamente interrompidas parcelas indenizatórias que, mesmo autorizadas pelo STF, ultrapassem o limite de 35% do subsídio. A regra alcança também verbas rescisórias ou pagamentos de natureza semelhante.
A ordem é ainda mais abrangente para benefícios que não tenham autorização expressa do Supremo. Nesses casos, a suspensão deverá ocorrer independentemente do percentual que a parcela represente sobre o subsídio do beneficiário.
Entre as rubricas identificadas nos documentos encaminhados pelos tribunais aparecem auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificação de diretor de fórum, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações pelo exercício de funções administrativas.
A relação mencionada na decisão também inclui gratificações destinadas aos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor dos tribunais.
A determinação do Supremo não termina com a interrupção dos pagamentos. O TJMA terá agora de identificar quem recebeu valores que se enquadram nas situações consideradas incompatíveis com as regras estabelecidas pela Corte.
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão deverá levantar os nomes de magistrados ativos, aposentados e pensionistas que tenham recebido parcelas em desacordo com os limites fixados pelo STF. A relação deverá ser encaminhada ao Supremo, sob sigilo, no prazo de 72 horas.
Depois da identificação dos beneficiários, o tribunal também terá de determinar a devolução dos valores que tenham ultrapassado o limite total permitido.
Pelas regras estabelecidas pelo Supremo, a soma das verbas indenizatórias pode alcançar até 70% do subsídio. Desse percentual, até 35% podem corresponder à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). Os outros 35% ficam reservados às demais parcelas indenizatórias expressamente admitidas pelo STF.
A determinação de ressarcimento alcança os valores que excederem esse teto de 70%, respeitados também os limites específicos estabelecidos para cada modalidade de indenização.
Além das 72 horas para apresentar a identificação dos beneficiários, o TJMA terá prazo de cinco dias para encaminhar documentos que demonstrem o cumprimento das determinações, incluindo a suspensão dos pagamentos e as devoluções exigidas.
O caso também será acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça. Moraes determinou a comunicação ao corregedor nacional de Justiça para fiscalizar o cumprimento das ordens e verificar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por pagamentos anteriores realizados em desacordo com as determinações do Supremo.
Os limites agora cobrados pelo STF foram estabelecidos em julgamento realizado em 25 de março deste ano e posteriormente esclarecidos pela Corte em 1º de julho. As regras alcançam não apenas o Judiciário, mas também Ministério Público, tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União.
No caso da PVTAC, o pagamento também está condicionado à comprovação do efetivo tempo de serviço que dá origem ao benefício. Sem essa demonstração, a parcela não poderá continuar sendo paga.
A decisão desta quarta-feira coloca, portanto, o TJMA diante de duas obrigações imediatas: interromper as parcelas que não se enquadrem nas regras do Supremo e identificar individualmente quem recebeu valores acima dos limites para que seja verificada a necessidade de devolução.
Embora Moraes tenha destacado tanto os R$ 3,2 milhões destinados ao desembargador aposentado quanto os 300 magistrados com pagamentos superiores a R$ 100 mil, a decisão não permite concluir que todos os valores acima desse patamar sejam irregulares. A análise deverá considerar a composição de cada pagamento e os limites específicos fixados pelo STF.