Justiça condena Prefeitura de Imperatriz a executar obras de infraestrutura

Melhorias devem incluir rede de drenagem e escoamento de águas da chuva

Fonte: Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça
Mão de uma pessoa aplicando argamassa em uma parede de tijolos, simbolizando construção. No topo, há uma faixa verde com o ícone da balança da Justiça e o texto ¿Decisão Judicial¿. Na parte inferior, está o logotipo da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão sobre fundo verde.
Segundo a sentença, deficiências infraestruturais prejudicam uso de direitos fundamentais da comunidade. (Foto: Divulgação)

A condenação também determina indenizar a comunidade em R$ 1 milhão por dano moral coletivo, corrigido pela Taxa SELIC acumulada a partir da data da fixação do valor pela sentença judicial definitiva.

A sentença, da juíza Ana Lucrécia Sodré, resultou do julgamento da Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Imperatriz, com o objetivo de recuperar as ruas, vias e avenidas da cidade, que estão em condições precárias de tráfego, dentre outros pedidos.

OMISSÃO ADMINISTRATIVA

As provas juntadas ao processo indicam omissão administrativa desde 2023 até hoje, em garantir ações de melhorias infraestruturais da malha viária urbana do município de Imperatriz, pautadas no desenvolvimento, modernização e aprimoramento das condições de tráfego e segurança viárias

Informações apresentadas nas audiências de conciliação realizadas (20/07/2023, 03/04/2025, 18/08/2025 e 16/04/2026) indicam que faltam ações coordenadas e contínuas, bem como transparência, efetiva participação social e universalização das ações infraestruturais.

Embora o Município tenha adotado providências, com a recomposição e drenagem da malha viária urbana, a juíza considerou que as iniciativas de criação e execução de Plano Emergencial de Recuperação de vias, de Comitê Social Participativo e ações de pavimentação, tapa-buracos, drenagem, e construção de pontes, em 2023, representam apenas parte do cumprimento da decisão provisória já concedida nos autos.

PREJUÍZO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Segundo a juíza, deficiências infraestruturais que prejudicam a mobilidade urbana imperatrizense embaraçam os deslocamentos dentro da cidade, em prejuízo do direito constitucional de ir e vir livremente e em segurança, o acesso e uso desembaraçado de serviços e direitos relativos à saúde, educação, lazer, cultura e trabalho.

A decisão informa ainda que o Município tem manifestado “postura ineficaz e sem resolutividade à problemática”, o que reafirma a situação de demora desarrazoada da Prefeitura em garantir os direitos essenciais da coletividade, que ano após ano, no período chuvoso, sofre com as consequências da ineficiência estatal.

“Problemas como enchentes (inclusive nas regiões centrais e de maiores fluxos da cidade), entupimento de “bocas de lobo”, transbordo dos riachos que cortam a cidade, desabamentos de pontes e casas, precarização generalizada da malha viária são apenas alguns dos problemas diuturnamente experimentados pela população local”, informa a sentença.

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