Justiça proíbe shows fora da Lei do Silêncio em Imperatriz

Liminar atende pedido do MPMA e prevê multa de R$ 10 mil por licença irregular.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

A Justiça determinou, nesta quarta-feira (12), que a Prefeitura de Imperatriz não autorize ou licencie eventos e shows privados em desacordo com a Lei Municipal 1.110/2004, conhecida como Lei do Silêncio. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por licença irregular.

A ação foi proposta após a expedição do Decreto nº 134/2026, que concedeu, em caráter excepcional, a extensão do horário de funcionamento até as 4h da madrugada do evento privado “Cê Tá Doido com Ícaro & Gilmar, Panda e Humberto & Ronaldo”, realizado no dia 9 de maio, no Parque de Exposições de Imperatriz.

Segundo a legislação municipal, estabelecimentos abrangidos pela norma devem respeitar restrições de funcionamento entre 2h e 6h. A prorrogação excepcional do horário depende da comprovação de interesse público e do cumprimento de requisitos de segurança e prevenção da violência.

Para o MPMA, as justificativas apresentadas pela Prefeitura, relacionadas principalmente ao impacto econômico do evento, não comprovaram interesse público suficiente para justificar a ampliação do horário.

A ação também aponta a ausência de procedimento administrativo específico e de parecer jurídico que fundamentasse o decreto. O MPMA pede ainda a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da medida e a condenação do Município por dano ambiental coletivo.

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