Justiça manda prefeitura de Imperatriz refazer drenagem de residencial

Município de Imperatriz terá até 180 dias para executar obras no sistema de drenagem do Itamar Guará II e poderá pagar multa diária de R$ 10 mil

Fonte: Da redação com MPMA

Anos de alagamentos e problemas de escoamento de água no Residencial Itamar Guará II levaram a Justiça a determinar uma série de intervenções no bairro, em Imperatriz. O Município terá de reestruturar o sistema de drenagem pluvial e ainda pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A sentença foi obtida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e é resultado de uma Ação Civil Pública apresentada em 2017 pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, sob responsabilidade do promotor Jadilson Cirqueira.

O processo teve origem em uma representação dos próprios moradores. Eles relataram que, durante o período chuvoso, as deficiências na drenagem provocavam alagamentos frequentes no residencial. Entre os problemas apontados estavam a insuficiência da estrutura existente, falta de manutenção e desobstrução, além de falhas no saneamento e na limpeza pública.

Vistorias e laudos técnicos produzidos durante a apuração constataram problemas no funcionamento da drenagem. Segundo o MPMA, o assoreamento, a falta de manutenção preventiva e as deficiências na coleta regular de lixo contribuem para inundações dentro de residências, perdas de bens e riscos de contaminação e doenças.

Com a decisão, Imperatriz deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um cronograma para a reestruturação do sistema. As intervenções deverão ser executadas em até 180 dias e contemplar medidas para corrigir as falhas identificadas, incluindo implantação ou ampliação de galerias e poços de visita.

A sentença estabelece ainda prazo de 90 dias para que a Prefeitura execute continuamente serviços de limpeza urbana e retire lixo, lama, mato e resíduos asfálticos acumulados em sarjetas, meios-fios, bocas de lobo e galerias.

O Município também deverá reforçar a fiscalização para impedir ligações clandestinas de esgoto na rede destinada ao escoamento das águas pluviais.

Além das intervenções, a Justiça fixou indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Caso as determinações não sejam cumpridas nos prazos estabelecidos, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.

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