
A possibilidade de escolher de quem comprar energia elétrica chegará aos pequenos negócios e, posteriormente, às residências brasileiras. A regulamentação da Lei nº 15.269 prevê a abertura gradual do mercado para consumidores conectados em baixa tensão, mudando uma relação que hoje mantém a maior parte desse público vinculada à concessionária de sua região para a compra da energia.
Pelo cronograma previsto, pequenos comércios e empresas industriais poderão acessar o mercado livre em até 24 meses após a vigência do dispositivo, em novembro de 2027. Para os consumidores residenciais, o prazo será de até 36 meses, chegando a novembro de 2028.
A mudança, entretanto, não significa trocar a empresa responsável pelos postes, fios ou pelo atendimento em caso de falta de luz. A principal alteração ocorrerá na contratação da energia. A infraestrutura continuará sob responsabilidade da distribuidora regional, enquanto a comercialização poderá ser disputada por diferentes fornecedores.
“A abertura separa progressivamente a infraestrutura física de distribuição, que continua sendo um monopólio regulado, da comercialização da energia, que passa a ser concorrencial. É uma mudança fundamentalmente comercial e contratual. A eletricidade continuará chegando pela mesma rede da concessionária local, que responde pela conexão e manutenção do serviço”, explica o economista Roberto Uebel.
Na prática, o funcionamento se aproxima do que já ocorre em outros setores: o consumidor poderá comparar ofertas e contratar uma empresa para fornecer comercialmente a energia, sem precisar fazer obras ou trocar a instalação elétrica do imóvel. A distribuidora continuará responsável pela entrega física, manutenção da rede e solução de problemas relacionados ao fornecimento.
A mudança também tende a tornar mais clara a composição da conta. Uma parcela continuará remunerando a infraestrutura utilizada para levar a eletricidade até o imóvel, enquanto o preço da energia propriamente dita poderá ser negociado.
“Com a migração, a fatura de energia passará a deixar explícita a divisão de custos. O consumidor pagará um valor fixo regulado pela Aneel à distribuidora local pelo uso da rede física, o chamado ‘fio’, enquanto o valor da energia propriamente dita passa a ser um componente negociável diretamente com a comercializadora varejista”, afirma Uebel.
Para pequenos negócios e consumidores residenciais, essa contratação deverá ocorrer principalmente por meio das comercializadoras varejistas. Essas empresas fazem a representação do consumidor e assumem procedimentos operacionais perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), evitando que o cliente tenha de administrar diretamente as obrigações do mercado.
A abertura cria potencial para maior competição, mas não garante automaticamente uma conta de luz menor. Esse é um dos principais pontos que o consumidor precisará compreender antes de decidir pela migração.
Mesmo no mercado livre, continuarão existindo despesas relacionadas à utilização das redes de distribuição e transmissão, além de encargos obrigatórios. Portanto, somente uma parcela do custo total passa efetivamente a ser negociada.
“A abertura de mercado não significa automaticamente redução de preços. O resultado dependerá do grau de concorrência, da regulamentação e da capacidade de comparação das ofertas. Como apenas parte da conta se torna efetivamente negociável, uma redução expressiva no preço da energia não corresponde necessariamente à mesma redução percentual na conta final”, alerta Uebel.
Isso também muda o tipo de decisão que será exigida do consumidor. Hoje, a tarifa é determinada dentro do modelo regulado. No ambiente concorrencial, será necessário comparar contratos que podem apresentar preços, prazos e condições diferentes.
Entre os pontos que deverão ser observados estão o preço efetivo do quilowatt-hora (kWh), duração do contrato, índices e periodicidade dos reajustes, limites de consumo, regras de renovação automática, multas para saída antecipada, taxas administrativas e eventuais garantias exigidas pelo fornecedor.
Uma oferta com preço inicial menor, portanto, não será necessariamente a alternativa mais econômica durante toda a vigência do contrato.
“O consumidor pode aceitar ofertas aparentemente baratas no primeiro mês, mas sujeitas a indexadores desfavoráveis, taxas administrativas ocultas ou multas elevadas em caso de rescisão. A concorrência precisa vir acompanhada de transparência, criação de preços de referência e fiscalização rigorosa”, afirma o economista.
A abertura também traz um desafio para as distribuidoras. Como essas empresas contratam energia antecipadamente para atender seus mercados, uma migração significativa de consumidores pode gerar sobras de energia já contratada. A legislação prevê que os custos residuais dessa transição sejam divididos proporcionalmente entre consumidores dos mercados livre e regulado, evitando sua concentração apenas sobre aqueles que permanecerem no modelo tradicional.
A fiscalização será distribuída entre diferentes órgãos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) continuará responsável pela regulação do setor e pelas sanções administrativas, enquanto a CCEE atuará no acompanhamento operacional e na liquidação financeira do mercado. Procons e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) terão papel relacionado às relações de consumo, especialmente diante de cláusulas abusivas ou práticas comerciais enganosas.