O número de telefone informado em um cadastro, promoção ou serviço pode acabar sendo utilizado para uma finalidade diferente daquela inicialmente apresentada ao consumidor. Quando isso resulta em ligações frequentes de telemarketing ou mensagens insistentes pelo WhatsApp, surge uma questão que vai além do incômodo: quais empresas possuem esses dados e de onde eles vieram?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para a coleta e o tratamento de informações pessoais. Isso não significa que empresas estejam impedidas de realizar ações de marketing, mas o uso dos dados precisa respeitar os limites legais e os direitos do titular.
Segundo a advogada e professora Kamila Mendes, a irregularidade pode surgir quando as abordagens se tornam excessivas ou continuam mesmo depois de o consumidor manifestar que não deseja mais recebê-las.
“O marketing, por si só, não é ilegal. O problema começa quando há excesso. Mensagens insistentes, repetitivas, enviadas sem consentimento ou que continuam chegando mesmo após o consumidor pedir para não ser mais contatado podem caracterizar prática abusiva”, explica.
Além das regras da LGPD, o Código de Defesa do Consumidor também pode ser aplicado quando a prática comercial interfere na privacidade, tranquilidade e liberdade de escolha do cidadão.
Uma das formas pelas quais números de telefone chegam às empresas está nos próprios cadastros realizados pelos consumidores. Participação em promoções e aceitação de termos de uso também podem permitir determinados tratamentos das informações. A questão, segundo Kamila, é saber exatamente qual autorização foi concedida e para qual finalidade.
“Se a empresa utiliza o número para finalidades diferentes daquelas informadas ao consumidor ou sem uma hipótese prevista na LGPD, pode, sim, haver infração à lei”, afirma.
Nesse mercado também atuam os chamados data brokers, empresas especializadas em coletar, organizar e comercializar informações para atividades como marketing e análise de mercado. A atividade, por si só, não é proibida, mas precisa seguir as exigências da legislação.
De acordo com a especialista, deve existir uma base legal para o tratamento das informações e transparência sobre a origem dos dados e a finalidade para a qual serão utilizados. O consumidor também deve conseguir saber quem mantém seus dados e como eles estão sendo tratados.
Para reduzir chamadas e mensagens indesejadas, celulares Android e iOS oferecem recursos para bloquear números, silenciar chamadas de desconhecidos e filtrar contatos identificados como spam. O consumidor também pode cadastrar seu telefone no serviço Não Me Perturbe.
Nos casos em que houver suspeita de uso irregular de informações pessoais, outros canais podem ser acionados. O Procon recebe reclamações relacionadas a violações dos direitos do consumidor, enquanto a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza o cumprimento da LGPD. A plataforma Consumidor.gov.br também permite buscar diretamente uma solução com empresas participantes.
A LGPD ainda assegura ao titular direitos relacionados ao controle das próprias informações. Dependendo da situação, o consumidor pode revogar consentimentos, solicitar a eliminação de dados e exigir a interrupção de tratamentos realizados de maneira inadequada.
Empresas que descumprirem as regras podem ficar sujeitas a medidas como advertências, multas e bloqueio ou eliminação dos dados tratados irregularmente.
“A proteção de dados hoje não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também de confiança e respeito ao consumidor”, conclui Kamila Mendes.