Maranhão concede mais de 9 mil medidas protetivas em seis meses

Volume já corresponde a cerca de metade do total registrado em todo o ano passado; especialista esclarece dúvidas sobre a proteção.

Fonte: Da redação com Assessoria
(Foto: Divulgação)

O Maranhão concedeu 9.293 medidas protetivas de urgência a mulheres em situação de violência doméstica somente no primeiro semestre de 2026. O número representa aproximadamente metade das 18.455 medidas concedidas durante todo o ano passado e mostra a dimensão da procura por esse instrumento de proteção no estado.

Os dados da Justiça estadual mantêm uma trajetória elevada nos últimos anos. Foram 15.318 medidas concedidas em 2022, 18.231 em 2023 e 18.460 em 2024. Em 2025, foram 18.455 concessões, enquanto o total de pedidos apresentados à Justiça ultrapassou 26 mil.

A medida protetiva é um dos instrumentos previstos para interromper situações de violência e reduzir riscos antes que novos episódios ocorram. E não é necessário esperar uma agressão física para procurar ajuda.

A Lei Maria da Penha alcança também situações de violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ameaças, perseguições, intimidação, humilhações, controle financeiro, retenção ou destruição de documentos e bens e violência sexual estão entre as situações que podem levar uma mulher a procurar a rede de proteção.

Foi o que ocorreu com S.L.G., de 49 anos. Segundo seu relato, ela enfrentava violência sexual, financeira e humilhações praticadas pelo companheiro, de 32 anos. A situação ganhou outra dimensão quando passou a suspeitar que o filho, de 10 anos, também poderia estar em risco de violência sexual.

Com auxílio de uma prima, ela procurou a Casa da Mulher Brasileira, em São Luís, recebeu atendimento e conseguiu uma medida protetiva. Depois, deixou o Maranhão com o filho e retornou para sua cidade natal, no interior da Bahia.

“Eu aguentei muita coisa calada. Fui humilhada, fui violentada e passei por situações que nunca imaginei viver. O pior não era só o que acontecia comigo. Era o medo de que alguma coisa acontecesse com meu filho”, relata.

Segundo o professor do curso de Direito Vinícius Serra, a mulher não precisa esperar o agravamento da situação para solicitar uma medida protetiva. O pedido pode ser apresentado por meio da autoridade policial e também pode ser buscado perante o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Quando a solicitação é apresentada à autoridade policial, a legislação prevê o encaminhamento ao juiz em até 48 horas. Depois de receber o pedido, o magistrado dispõe de até 48 horas para decidir. Situações urgentes podem exigir providências em prazo menor.

No Maranhão, o pedido também pode ser iniciado pela internet. O Tribunal de Justiça do Maranhão mantém o sistema Medidas Protetivas Online, no qual a mulher informa seus dados, dados do agressor e as circunstâncias da violência, além de poder anexar documentos. A solicitação é encaminhada para análise judicial.

Também não é obrigatório estar acompanhada por advogado para fazer o pedido inicial. Caso a proteção seja negada, a mulher pode buscar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou assistência jurídica particular para avaliar outras providências.

Outro ponto é a produção de provas. Segundo Vinícius Serra, a inexistência de documentos não impede, por si só, a solicitação da medida, que pode ser analisada a partir do relato da vítima diante da situação de risco.

Quando disponíveis, porém, mensagens, gravações de áudio, capturas de tela de conversas, e-mails, fotografias e testemunhas podem contribuir para demonstrar as circunstâncias relatadas.

Uma medida já concedida também pode ser revista. O surgimento de novas ameaças, agressões ou outros fatos que aumentem o risco deve ser comunicado às autoridades para que seja avaliada a necessidade de modificar ou ampliar a proteção.

O cumprimento da determinação judicial é obrigatório. Se houver proibição de aproximação ou contato, por exemplo, novas mensagens ou tentativas de aproximação podem configurar descumprimento. Diante de risco imediato, a orientação é buscar auxílio policial e, quando houver condições de segurança, preservar registros que possam comprovar a conduta.

O descumprimento de medida protetiva de urgência é crime previsto na Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além de outras consequências que possam decorrer dos fatos.

No caso de S.L.G., a medida antecedeu uma mudança mais ampla. Após conseguir a proteção, ela deixou São Luís e retornou à Bahia com o filho. O caso exemplifica a função preventiva desse instrumento: a medida pode ser solicitada diante de uma situação de risco, sem necessidade de esperar que a violência avance para buscar a intervenção das autoridades.

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