Justiça nega indenização após mulher alegar pedra em refeição

Consumidora afirmou ter quebrado um dente ao mastigar objeto no feijão servido em churrascaria de São Luís.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Justiça negou os pedidos de indenização material e moral feitos por uma mulher que alegou ter encontrado uma pedra no feijão servido por uma churrascaria de São Luís e quebrado um dente ao mastigar o objeto.

A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. A autora pediu a restituição do valor pago pela refeição, o custeio de tratamento odontológico e indenização por danos morais.

Segundo o processo, ela afirmou ter encontrado uma pedra durante uma refeição no Sal e Brasa Grill, em abril de 2026. O restaurante contestou a versão e informou que a cliente e os acompanhantes consumiram toda a comida antes de acionarem a gerência. Também alegou que a mulher se recusou a entregar o objeto para averiguação.

Ao analisar o caso, o juiz Licar Pereira entendeu que não houve provas suficientes para comprovar que o objeto estava na refeição ou que teria causado a fratura no dente. A decisão também destacou a ausência de exames odontológicos realizados na época dos fatos que comprovassem a relação entre o suposto objeto e o dano alegado.

Diante da falta de comprovação do nexo entre o serviço prestado pelo restaurante e o prejuízo odontológico, os pedidos foram julgados improcedentes.

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