
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta-feira (26), a eficácia de dispositivos da Lei Municipal nº 824/2025, que autorizava a contratação temporária de até 1.307 profissionais para diversas funções na administração pública de Turiaçu.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMA, em medida cautelar de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça. O mérito da ação ainda será julgado.
O relator, desembargador Raimundo Barros, entendeu que a lei previa hipóteses genéricas de contratação temporária para o preenchimento de cargos permanentes, como professores, vigias, auxiliares administrativos, profissionais da saúde e guardas municipais.
Segundo o magistrado, a contratação temporária é uma exceção ao concurso público e só pode ocorrer para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A suspensão tem efeitos a partir da decisão e não impede a realização de concursos públicos.
O TJMA também determinou a notificação do prefeito, do presidente da Câmara Municipal e do procurador-geral do município para manifestação no prazo legal.