TRE-MA impede Braide de participar da entrega de 3 mil moradias em São Luís

Decisão provisória foi motivada por vídeo gravado no Residencial Mato Grosso e apura possível uso eleitoral do empreendimento público.

Fonte: Redação
Justiça Eleitoral barra participação de Braide em entrega de 3 mil casas em São Luís (Foto: Reprodução)

O candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Braide (PSD) foi impedido pela Justiça Eleitoral de comparecer à solenidade de entrega das 3 mil unidades habitacionais do Residencial Mato Grosso, em São Luís. O evento está marcado para esta quinta-feira (27).

A decisão liminar foi assinada pela juíza Manuela Viana dos Santos Faria Ribeiro, no fim da noite dessa quarta-feira (26). A magistrada também determinou a preservação dos registros digitais vinculados à campanha do ex-prefeito da capital.

A restrição é preventiva. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) ainda analisará o mérito do processo e decidirá se houve alguma prática proibida pela legislação durante o período eleitoral.

Vídeo de campanha está no centro da disputa

A representação foi apresentada pelo PRTB-MA e pelo candidato Roberto Rocha. Além de Braide, figuram entre os representados a candidata a vice-governadora Elaine Carneiro (PSD), a prefeita de São Luís, Esmênia Miranda (PSD), e a coligação “Pra Transformar o Maranhão”.

A ação tem como principal elemento um vídeo publicado por Braide nas redes sociais. Gravado dentro do residencial, o conteúdo anuncia a entrega das casas e associa o empreendimento a intervenções realizadas pela Prefeitura de São Luís, como drenagem, pavimentação e implantação de equipamentos e serviços públicos.

No fim da gravação, o candidato afirma: “Agora vamos fazer isso no Maranhão!”, utilizando também referências à campanha. Para os autores da representação, a publicação teria usado uma obra pública para favorecer eleitoralmente a candidatura.

O processo solicita esclarecimentos sobre a entrada de Braide no local antes da entrega oficial. Também questiona se houve autorização, participação de servidores ou algum tipo de apoio da administração municipal na produção do vídeo.

Características de evento público pesaram na decisão

Na análise inicial, a Justiça Eleitoral considerou que a entrega tinha características de solenidade pública, incluindo horário determinado, convocação dos beneficiários e distribuição das chaves.

A legislação eleitoral restringe o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas durante os três meses anteriores ao pleito. Diante do risco apontado na representação, a magistrada decidiu afastar Braide da programação até a análise mais aprofundada do caso.

As 3 mil moradias fazem parte dos residenciais Mato Grosso I e II. Contratado originalmente entre 2013 e 2014, o empreendimento teve as obras paralisadas em 2019 e retomadas posteriormente, com previsão de beneficiar mais de 12 mil pessoas.

Publicação não foi retirada

A juíza não ordenou a exclusão imediata do vídeo das redes sociais. Na avaliação inicial, ainda é preciso apurar se agentes públicos facilitaram ou autorizaram a gravação dentro do conjunto habitacional.

O conteúdo poderá permanecer disponível enquanto o processo tramita, mas os registros digitais relacionados à campanha deverão ser preservados para eventual produção de provas.

Os representados terão a oportunidade de apresentar defesa. Somente após a análise das manifestações e dos documentos, a Justiça Eleitoral decidirá se houve conduta vedada e se alguma sanção deverá ser aplicada.

Até a publicação desta matéria, não havia sido divulgada manifestação dos citados sobre a liminar.

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