Uma cliente que afirmou ter quebrado um dente após mastigar uma pedra que estaria no feijão servido por uma churrascaria de São Luís teve os pedidos de indenização rejeitados pela Justiça do Maranhão. A decisão considerou que não havia provas suficientes para estabelecer uma ligação entre a refeição e a lesão odontológica relatada.
A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, a mulher solicitava a devolução dos R$ 157 pagos pela refeição, o custeio do tratamento odontológico e uma indenização por danos morais.
O episódio teria ocorrido em 10 de abril de 2026. Segundo a cliente, durante a refeição ela teria mastigado uma pedra encontrada no feijão, sofrido dor intensa e quebrado um dente.
O estabelecimento contestou o relato. A defesa afirmou que a mulher e os acompanhantes consumiram toda a refeição antes de procurar a gerência e que não teria sido permitido aos funcionários analisar adequadamente o objeto apontado como responsável pelo problema.
As partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo.
Ao analisar o processo, o juiz Licar Pereira reconheceu que a relação entre a cliente e o restaurante está submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, concluiu que os elementos apresentados não eram suficientes para comprovar falha na prestação do serviço.
Também não ficou demonstrado, segundo a sentença, o nexo de causalidade entre o alimento servido e a fratura dentária alegada pela cliente.
Entre os elementos considerados pelo magistrado estavam registros indicando que a refeição havia sido consumida integralmente. Na avaliação apresentada na decisão, essa circunstância enfraqueceu a versão de que uma fratura grave teria ocorrido nas primeiras garfadas e, mesmo assim, a cliente teria continuado a refeição até o fim.
O processo também registra o depoimento de um representante do restaurante, segundo o qual o objeto inicialmente apresentado pela consumidora aparentava ser um pedaço de bacon, e não uma pedra. Uma verificação mais detalhada não teria sido possível porque o material não foi entregue ao estabelecimento.
A ausência de exames odontológicos realizados na época do episódio também foi considerada. Conforme a sentença, não foram apresentadas radiografias ou tomografias que permitissem demonstrar as condições do dente antes e depois da situação relatada.
Diante da insuficiência das provas, o juiz julgou improcedentes os pedidos da cliente. Com isso, foram negadas a restituição dos R$ 157 pagos pela refeição, o custeio do tratamento odontológico e a indenização por danos morais.