
Empresas já constituídas que desejam entrar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa para este mês uma etapa que costumava ser realizada no início do ano seguinte.
A solicitação estará disponível durante todo o mês de setembro. Quando deferida, a opção passará a valer em 1º de janeiro de 2027.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís (Semfaz) alerta que empresas que deixarem para tratar do assunto somente em janeiro poderão ficar fora do regime durante o próximo ano.
Regra vale para empresas fora do Simples
O novo período é destinado principalmente aos negócios que estão em atividade, mas ainda não fazem parte do Simples Nacional.
Empresas que receberam termo de exclusão com efeitos previstos para 2027 também precisam observar o calendário. Caso tenham interesse em permanecer ou retornar ao regime, deverão consultar as restrições existentes e apresentar a opção dentro do prazo.
Quem já é optante, não recebeu comunicação de exclusão e pretende continuar no modelo convencional não precisa renovar a adesão.
Município informou pendências à Receita Federal
A Semfaz informou que atualizou seus sistemas e encaminhou à Receita Federal os dados dos contribuintes que apresentam irregularidades municipais.
Pendências tributárias podem impedir a aprovação do pedido. Por esse motivo, empresários e contadores devem verificar previamente a existência de débitos ou problemas cadastrais nas esferas municipal, estadual e federal.
A regularização feita apenas nos últimos dias pode não ser processada a tempo da análise. A recomendação é iniciar a conferência fiscal com antecedência e acompanhar a situação até a conclusão do procedimento.
Avisos são enviados por meio eletrônico
As notificações relacionadas ao regime ficam disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
De acordo com o superintendente de Fiscalização da Semfaz, Aured Rodrigues, o acompanhamento da plataforma deve fazer parte da rotina de empresários e profissionais da contabilidade.
“É fundamental que os contribuintes consultem regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, canal pelo qual são disponibilizadas as comunicações oficiais relacionadas ao regime”, explicou.
O sistema pode reunir avisos sobre exclusão, débitos, andamento da solicitação e prazos para adoção de providências.
Reforma tributária alterou o calendário
A antecipação está relacionada às mudanças da Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, publicadas em 2026, atualizaram as regras do Simples Nacional e disciplinaram a inclusão da CBS e do IBS.
Além do pedido de entrada no Simples, setembro também será o período para empresas optantes que desejam recolher CBS e IBS separadamente, pelo regime regular.
As duas escolhas não devem ser confundidas. A empresa que já está no Simples e pretende manter todos os tributos no sistema unificado não precisa solicitar o recolhimento separado.
Veja o que o contribuinte deve fazer
- Consultar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional;
- Verificar débitos e restrições municipais, estaduais e federais;
- Regularizar eventuais pendências com antecedência;
- Acessar periodicamente o DTE-SN;
- Apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro;
- Acompanhar o processamento da solicitação.
O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026, enquanto estiver dentro das condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.