Justiça derruba cargos comissionados da Câmara de Balsas

Órgão Especial entendeu que funções técnicas e burocráticas da Câmara devem ser preenchidas por concurso público.

Fonte: Com informações da assessoria
O julgamento ocorreu em sessão do Órgão Especial da Corte. (Foto: Ribamar Pinheiro)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de trechos da legislação que criou cargos em comissão na Câmara Municipal de Balsas. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (2), em ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Foram considerados inconstitucionais os cargos de Assistente de Fiscalização de Contratos, Assistente de Compras e Serviços, Presidente de Comissão Permanente de Licitações, Assistente da Comissão de Licitação, Tesoureiro, Assessor de Imprensa, Contador e Ouvidor.

Segundo o relator, desembargador Nilo Ribeiro Filho, as funções previstas são, em grande parte, técnicas, burocráticas e operacionais, não se enquadrando nas atividades de direção, chefia ou assessoramento que justificam cargos de livre nomeação.

O relator também apontou que alguns cargos não tinham atribuições claramente descritas na legislação. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que essas funções devem ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público, conforme determina a Constituição.

Durante o julgamento, o Município de Balsas informou que uma nova lei, sancionada em 1º de setembro, havia criado uma nova estrutura administrativa para a Câmara e pediu a retirada da ação. O pedido foi rejeitado, pois o relator entendeu que a nova legislação manteve grande parte das atribuições dos cargos questionados.

A decisão tem efeitos a partir de agora (ex-nunc), preservando atos administrativos praticados de boa-fé e efeitos funcionais e remuneratórios já consumados até a publicação do acórdão.

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