Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode na votação

Primeiro turno será realizado em 4 de outubro; eventual segundo turno ocorrerá no dia 25.

Da redação: Gustavo Bogea
(Foto: © Tomaz Silva/Agência Brasil)

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as principais regras que devem ser observadas pelos eleitores antes e durante a votação. As orientações estão reunidas no Manual do Eleitor, elaborado para facilitar o acesso às normas que regulamentam a participação dos cidadãos no pleito.

A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno para os cargos em disputa, a votação será realizada em 25 de outubro.

Regras para votar

O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Eleitores com o título regular podem votar mesmo que ainda não tenham realizado a coleta biométrica.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte. Pessoas transgênero também têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrados no cadastro eleitoral.

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para facilitar o preenchimento da urna.

O que é proibido

Uma das principais regras para o dia da votação é a proibição do ingresso na cabine eleitoral com telefone celular. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.

Também são proibidas a boca de urna e manifestações coletivas de apoio a candidatos, como aglomerações de pessoas com roupas padronizadas. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores em troca de votos.

A propaganda eleitoral em veículos particulares também possui restrições. São permitidos apenas determinados tipos e dimensões de adesivos, conforme as regras eleitorais.

Manifestação individual é permitida

O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa no dia da eleição. São permitidos, por exemplo, camisetas, broches, adesivos e bandeiras, desde que a manifestação não caracterize propaganda coletiva ou boca de urna.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha durante a votação. O eleitor também pode utilizar cão-guia para acessar a urna.

Nos locais de votação, os portões serão fechados às 17h. Após esse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Justificativa de ausência

O eleitor obrigado a votar que não comparecer deverá justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. No caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser realizado pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

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