Simples terá novas regras em 2027; veja o que muda para empresas

Reforma Tributária altera regras do Simples Nacional a partir de 2027 e permite recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular

Fonte: Da redação

Empresas enquadradas ou interessadas em ingressar no Simples Nacional precisam acompanhar novos prazos em setembro diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária do Consumo. A regulamentação passa a incorporar o IBS e a CBS ao regime e cria a possibilidade de uma empresa continuar no Simples enquanto recolhe esses dois tributos pelas regras do regime regular.

As alterações foram estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nas Resoluções nº 190 e nº 191, publicadas em agosto. A maior parte das novas regras previstas na Resolução nº 190 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Um dos primeiros prazos ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse período, empresas que atualmente não integram o Simples poderão solicitar a opção para 2027. A mesma janela será utilizada pelas empresas já enquadradas que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.

Quem optar por continuar recolhendo os dois novos tributos dentro do próprio Simples não precisará realizar procedimento adicional relacionado a essa escolha.

A possibilidade de separar IBS e CBS dos demais tributos recolhidos pelo regime simplificado acrescenta um novo elemento à análise tributária das empresas. A decisão passa a envolver não apenas o valor das alíquotas, mas também a posição do negócio na cadeia comercial e a geração e utilização de créditos tributários.

Para Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade, comparar somente o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não será suficiente. Segundo ele, fatores como perfil dos clientes, créditos e efeitos dos tributos na formação dos preços precisam entrar nos cálculos.

A análise pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou serviços a outras empresas. No mercado B2B, o aproveitamento de créditos pelo comprador pode influenciar as relações comerciais. Já negócios direcionados principalmente ao consumidor final podem apresentar uma situação tributária diferente.

Por isso, Barros avalia que não é possível estabelecer uma escolha única para todos os contribuintes. A orientação é comparar os efeitos financeiros das duas possibilidades a partir das características e dos números de cada negócio antes da opção.

A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS realizada em setembro terá validade entre janeiro e junho de 2027. As empresas que não fizerem essa opção agora terão uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A regulamentação também modifica critérios utilizados na apuração do Simples. O reconhecimento da receita ficará associado à emissão do documento fiscal correspondente à operação ou à prestação do serviço. Ao mesmo tempo, os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular ficarão fora da receita bruta considerada para os cálculos do Simples.

Outra alteração envolve o sublimite de R$ 3,6 milhões. Com as novas regras, o IBS passa a integrar esse critério ao lado de ICMS e ISS.

As mudanças também alcançam as obrigações fiscais. A obrigatoriedade do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Segundo o Comitê Gestor, a prorrogação pretende ampliar o período disponível para adaptações operacionais e tecnológicas de municípios e contribuintes. Para Barros, as empresas devem aproveitar o intervalo para testar sistemas, integrações e a parametrização das informações fiscais antes da obrigatoriedade.

Outra mudança prevista é o fim da DEFIS como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passarão a integrar o PGDAS-D, com entrega anual prevista entre janeiro e março. O Microempreendedor Individual (MEI) também terá regras ampliadas relacionadas à emissão de documentos fiscais.

Com a transição para o novo sistema tributário, setembro passa a concentrar decisões que terão efeito já no primeiro semestre de 2027. Para as empresas, a escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular dependerá dos impactos sobre custos, créditos, preços e relações com clientes.

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