Posto de São Luís deve indenizar consumidores por venda de gasolina adulterada

Decisão determina R$ 1 mil para cada cliente prejudicado e R$ 300 mil por danos morais coletivos.

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Ilustração)

SÃO LUÍS – O Posto Bacanga, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, no bairro Areinha, em São Luís, foi condenado pela Justiça a indenizar consumidores prejudicados pela comercialização de gasolina fora dos padrões técnicos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Cada consumidor que comprovar ter abastecido no período fiscalizado deverá receber R$ 1 mil, além do ressarcimento por danos materiais comprovados, como aumento no consumo e possíveis problemas mecânicos causados pelo combustível.

A sentença também determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

A condenação ocorreu após fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), realizada em 3 de novembro de 2022. Na ocasião, foi constatado que a gasolina C comum comercializada pelo posto apresentava 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC), enquanto o limite permitido era de 27%.

A fiscalização também identificou a ausência de documentos relacionados à movimentação e aquisição de combustíveis, além de certificados e licenças exigidos para o funcionamento do estabelecimento.

Na sentença, o magistrado considerou a conduta de alta gravidade, destacando que a adulteração da composição do combustível violou normas de proteção ao consumidor e expôs a segurança dos clientes a riscos. O processo teve origem em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís.

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