Proporcionalidade de cargos e prazo de concurso público marcam tramitação de processo na Câmara de São Luís

Órgão alega encerramento de validade de certame, enquanto aprovados apontam jurisprudência do STF

Fonte: Redação

A tese da instituição fundamenta-se no encerramento do prazo de validade administrativa do certame (Foto: Divulgação)

A tramitação da Ação Civil Pública nº 0807651-67.2018.8.10.0001, que acompanha a estrutura de pessoal da Câmara Municipal de São Luís, registrou novas manifestações jurídicas na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A Procuradoria-Geral da Casa Legislativa protocolou uma peça processual (Id. 188192878) requerendo a extinção da obrigação de cumprimento do prazo de 30 dias para início das convocações do cadastro de reserva. A tese da instituição fundamenta-se no encerramento do prazo de validade administrativa do certame, ocorrido em 7 de abril de 2025.

Em contrapartida, a Comissão Geral de Aprovados apresentou um Aditamento de Urgência junto à 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. O grupo de candidatos homologados argumenta que a justificativa cronológica apresentada pela Procuradoria diverge da jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores e dos próprios atos administrativos praticados pelo órgão.

Judicialização tempestiva e eficácia do concurso

A discussão sobre o encerramento do prazo de validade de concursos públicos no curso de ações judiciais possui entendimento pacificado. Como a ação civil pública que originou a obrigação das posses foi proposta pelo Ministério Público de forma tempestiva em 2018 — antes da homologação do certame em 2019 —, opera-se a conservação do direito pela lide judicial ativa.

No julgamento do RMS 57.085/MS, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que “o decurso do prazo de validade do concurso público no curso de ação judicial proposta tempestivamente não obsta o reconhecimento do direito à nomeação”, sob pena de violação ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Sob a ótica do Direito Administrativo, o encerramento do prazo regulamentar do setor de Recursos Humanos fica submetido à eficácia contínua da lide.

Os aprovados apontam ainda que no dia 7 de abril de 2025, data indicada pela Procuradoria como limite da validade, a Presidência da instituição publicou edital de convocação coletiva para um lote de 18 candidatos aprovados. Para a comissão, o ato administrativo caracterizou o reconhecimento da existência de vagas em aberto no organograma da Casa na data referida.

Atos administrativos e preterição arbitrária (Tema 784/STF)

A análise dos dados do portal de remuneração da instituição revelou elementos que contrapõem o argumento de impedimento legal apresentado pela defesa do órgão. Conforme os registros oficiais de folha de pagamento, a Câmara Municipal efetuou a posse e a regular entrada em exercício de candidatas aprovadas no concurso de 2019 em datas posteriores ao marco temporal limite alegado em juízo.

Os registros de pessoal identificados sob as matrículas 16618, 16614 e 16628 detalham o ingresso de servidoras efetivas com data de admissão fixada em 01/07/2025 — quase três meses após o prazo em que a Procuradoria sustenta o fim dos efeitos do certame.

Para a representação dos candidatos, a conduta atrai a aplicação do Tema 784 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 837.311/PI), que estabelece o direito subjetivo à nomeação quando restar demonstrada a preterição de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. No Direito Público vigora o princípio da proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), o qual veda que a administração adote posições ambíguas para se esquivar de obrigações judiciais. O chamamento e provimento de cargos de carreira baseados no edital em julho de 2025 atestariam, na prática, a vigência contínua do certame.

Princípio da proporcionalidade e ausência de dados de exoneração

O cerne do processo que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos reside na aplicação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que exige a proporcionalidade entre cargos de provimento efetivo e cargos em comissão. Relatórios técnicos integrados aos autos informam que a Câmara Municipal dispõe atualmente de 587 cargos comissionados ativos para 207 servidores efetivos.

Do ponto de vista orçamentário, a defesa da proporcionalidade aponta que a dotação de pessoal não é estática. Caso o órgão demonstre impedimentos decorrentes dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as diretrizes do artigo 169 da Constituição Federal determinam que a redução das despesas com pessoal deve ocorrer prioritariamente por meio da redução de cargos em comissão e funções de confiança, preservando-se o provimento dos cargos de carreira.

Ademais, a análise do portal da transparência apontou uma inconsistência estatística no registro de rotatividade de pessoal. O sistema exibe o histórico de apenas uma única exoneração funcional (ocorrida em 30/06/2018). Para a comissão, a ausência crônica de lançamentos de desligamentos em um universo superior a 500 comissionados indica suposta omissão ativa de dados no sistema de transparência.

Dívida previdenciária de R$ 9,77 milhões e processo criminal

A análise da gestão orçamentária do órgão legislativo ganhou novos contornos institucionais com a atuação de outras esferas de controle externo. Paralelamente ao processo que acompanha o cadastro de reserva, corre no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) uma auditoria oficial unificada na folha de pessoal e nos repasses fiscais da Casa.

Segundo relatórios do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), a Câmara Municipal acumulou uma dívida previdenciária que saltou de R$ 1 milhão em 2020 para R$ 9,77 milhões. Auditorias técnicas apontam que o órgão efetuou o desconto das contribuições diretamente dos salários dos funcionários, mas omitiu o repasse integral dos valores ao instituto gestor. A falta de envio de folhas e dados funcionais por parte do legislativo municipal foi apontada pelo IPAM como um fator dificultador para o levantamento dos valores devidos.

O caso gerou desdobramentos na esfera criminal. O Ministério Público do Maranhão formalizou uma denúncia crime contra o atual presidente da Câmara, Paulo Victor, sob a acusação de apropriação indébita previdenciária em continuidade delitiva. Após um período de suspensão para definição de competência judicial, o processo penal teve sua tramitação oficialmente retomada.

Achados de auditoria do TCE-MA apontam desproporção e débito patronal

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) realizou, a partir de 10 de agosto, auditoria destinada a apurar a regularidade da folha de pagamento e pendências previdenciárias na Câmara Municipal. O escopo da fiscalização técnica do tribunal abrangeu denúncias relativas à desproporção entre servidores efetivos e comissionados, indícios de burla ao concurso público, existência de candidatos aprovados e não convocados, deficiências nos sistemas de transparência ativa, acesso restrito a atos normativos e suposto vício formal no plano de cargos, carreiras e vencimentos (PCCV) da instituição.

A inspeção também detalhou o passivo financeiro informado pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), constatando que o débito acumulado de R$ 9,77 milhões refere-se a contribuições previdenciárias patronais que deixaram de ser recolhidas pelo ente público.

Indícios de cargos ocultos

A necessidade de apuração técnica foi reforçada pelo resgate de debates ocorridos em plenário em 15 de agosto de 2025, quando o vereador Douglas Pinto (PSD) apontou indícios da existência de 685 cargos comissionados registrados sob a rubrica ‘ISO’ (isolados). Segundo ele, os dados nominais de tais cargos apresentavam omissão no mecanismo de busca ativa do portal da transparência, estimando-se um custo potencial de R$ 2,3 milhões mensais aos cofres públicos.

O posicionamento técnico sobre a falta de publicidade desses provimentos foi reiterado na imprensa maranhense, a exemplo de quando o parlamentar participou do programa “Tá na Hora, Maranhão”, do Grupo Difusora, em 18 de agosto de 2025.

“Tem uma lista de 685 nomes, que é muito mais dos que estão nos gabinetes. Esses nomes são os ISOs que chamam dentro da Câmara, que são os cargos isolados, foram criados. Esses cargos não estão errados, foram criados pelo Diário Oficial, foi publicado. E são os cargos de mais alto salário da Câmara. Pra você ter uma ideia, são 60 cargos de 10 mil reais. Pra você ter uma ideia, no meu gabinete muitos funcionários recebem apenas um salário mínimo, não recebem nem vale-transporte, eu que tenho que me virar, tiro do meu salário e pago o vale-transporte dos funcionários do meu gabinete. Enquanto tem gente aqui que recebe 10 mil reais e não sabe nem o endereço da Câmara”, declarou o parlamentar.

A indisponibilidade temporária de dados na plataforma tem sido objeto de acompanhamento da imprensa. Conforme reportagem publicada pelo portal Folha do Maranhão em 20 de fevereiro de 2026, o órgão legislativo acumulou períodos de ausência de atualizações ativas de salários e cargos de forma simultânea à tramitação dos procedimentos de fiscalização do Tribunal de Contas, que chegou a registrar pedidos administrativos de adiamento e suspeição da equipe técnica por parte da gestão da Casa.

Os dados trazem indícios que dependem do parecer conclusivo das auditorias em andamento no TCE-MA. Para a comissão de aprovados, a regularização e a conformidade formal dessas linhas de despesa evidenciariam a viabilidade financeira para a absorção gradual das categorias homologadas no certame de 2019. O grupo requer que o Ministério Público mantenha o cronograma de acompanhamento processual para garantir a substituição escalonada fixada pela Justiça.

Para a comissão de aprovados, o conjunto de dados técnicos, as omissões documentais apontadas pelo Tribunal de Contas e a manutenção de provimentos efetivos após os prazos editalícios evidenciam que a instituição detém capacidade física e orçamentária para a absorção gradual das categorias homologadas no certame de 2019. O grupo requer que o Ministério Público mantenha o cronograma de acompanhamento processual para garantir a substituição escalonada fixada pela Justiça.

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