Passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem voar; veja regras

Agressões, violência sexual e tentativa de entrar na cabine estão entre atos que podem levar à suspensão de passageiros por até 12 meses

Fonte: Da redação

Passageiros que praticarem determinadas condutas dentro de aeronaves ou em aeroportos poderão receber multas de até R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, ficar até 12 meses impedidos de viajar em voos domésticos regulares. As medidas começaram a entrar em vigor nesta segunda-feira (14) e fazem parte da Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aprovada em março.

A regulamentação estabelece critérios para identificar e tratar passageiros considerados indisciplinados. As condutas são divididas em quatro níveis: indisciplina em solo, indisciplina a bordo, grave e gravíssima.

Pelas novas regras, são consideradas infrações em solo situações como desobedecer orientações de segurança ou regras das autoridades aeroportuárias, ameaçar ou agredir pessoas, danificar instalações e dispositivos de segurança e portar armas ou explosivos proibidos.

Dentro das aeronaves, a classificação de indisciplina abrange comportamentos como utilizar aparelhos eletrônicos quando houver proibição, provocar tumultos, praticar atos obscenos, ameaçar ou intimidar outros passageiros, furtar ou danificar objetos e desobedecer às determinações da tripulação.

As ocorrências passam a ser consideradas graves em situações como agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas, aeroportos ou outros passageiros. Fumar durante o voo, fazer falsa comunicação sobre bomba ou arma, danificar equipamentos de maneira que afete a operação ou ameaçar tripulantes comprometendo a segurança também entram nessa categoria.

As maiores restrições são destinadas às ocorrências classificadas como gravíssimas. A depender da conduta, o passageiro poderá ficar seis ou 12 meses sem utilizar o transporte aéreo doméstico regular.

A suspensão por seis meses poderá ser aplicada, entre outras situações, quando houver agressão física contra tripulantes sem comprometimento da operação do voo, violência sexual contra passageiros ou integrantes da tripulação e danos a equipamentos de segurança que não afetem a operação.

O período sobe para 12 meses quando a agressão a tripulantes prejudicar a operação da aeronave ou quando equipamentos de segurança forem danificados de forma a comprometer o serviço. A mesma penalidade poderá atingir quem portar ou manusear armas ou explosivos dentro da aeronave, tentar entrar sem autorização na cabine de comando ou tentar assumir o controle do avião.

Além da suspensão, passageiros envolvidos em infrações graves ou gravíssimas poderão receber multas de até R$ 17,5 mil, aplicadas pela Anac após processo administrativo.

A resolução também estabelece como as companhias aéreas deverão agir diante dessas ocorrências. Passageiros indisciplinados poderão ser advertidos, contidos e responsabilizados financeiramente por danos provocados. Nos episódios graves ou gravíssimos, poderá ocorrer retirada da aeronave com apoio policial, inclusive depois do embarque.

As empresas terão ainda de comunicar os casos à Anac. Ocorrências gravíssimas sujeitas à suspensão devem ser informadas imediatamente, enquanto casos graves terão prazo de até cinco dias. Para as demais situações, a comunicação poderá ocorrer em até 30 dias.

Operadores aéreos e aeroportuários também estão sujeitos a penalidades caso deixem de cumprir as obrigações previstas. As multas variam de R$ 17,5 mil a R$ 70 mil.

Nos casos em que houver proibição de voar, a companhia responsável deverá analisar a ocorrência e terá até cinco dias para aplicar a suspensão. O passageiro será formalmente comunicado e poderá contestar a decisão e apresentar defesa.

Os nomes dos passageiros suspensos serão incluídos em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas. Durante o período da penalidade, haverá bloqueio para compra de passagens, realização de check-in e embarque em voos domésticos regulares.

Caso o passageiro tenha comprado uma passagem antes da inclusão na lista, terá direito ao reembolso integral. Se a suspensão for posteriormente considerada indevida, o nome deverá ser retirado imediatamente do cadastro.

As empresas também deverão guardar por até cinco anos os registros e as provas relacionadas às ocorrências graves e gravíssimas. A Anac prevê uma revisão da regulamentação depois de dois anos de vigência.

Publicidade