Simplício Araújo teve o registro para disputar uma vaga no Senado pelo Democracia Cristã (DC) negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Corte Eleitoral e ainda poderá ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O indeferimento ocorreu após o tribunal apontar pendências na documentação apresentada para a candidatura. Conforme registrado no julgamento, faltaria uma certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau, além de ter sido identificada ausência de quitação eleitoral.
Responsável pela relatoria do processo, o juiz Neian Milhomem Cruz votou contra a concessão do registro. O posicionamento acompanhou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e foi seguido pelos demais integrantes do TRE-MA.
Simplício contestou a decisão e afirmou que a certidão apontada como ausente já consta na documentação encaminhada à Justiça Eleitoral. Segundo ele, o indeferimento decorreu de um equívoco relacionado à análise desse documento.
A quitação eleitoral é um dos requisitos exigidos para a instrução do registro de candidatura. O próprio TRE-MA informa que a certidão correspondente é utilizada para comprovar a regularidade do eleitor perante a Justiça Eleitoral.
O candidato poderá apresentar recurso ao TSE para tentar reverter o resultado.