
Nem sempre os familiares sabem que uma pessoa deixou um testamento em vida. O documento pode ter sido elaborado e registrado sem que os herdeiros tenham conhecimento de seu conteúdo ou sequer de sua existência. A descoberta pode ocorrer somente após o falecimento, justamente no momento em que a família começa a organizar a sucessão e a divisão do patrimônio. Esse é o tipo de situação que pode gerar dúvidas sobre como localizar um eventual testamento, quem pode fazer essa consulta, em que momento ela deve ser realizada e de que maneira o documento interfere na partilha dos bens.
A busca ganhou ainda mais relevância diante do aumento da procura pelo planejamento sucessório no país. Em 2025, foram lavrados 38.740 testamentos em cartórios brasileiros, o maior número já registrado e cerca de 21% superior ao de cinco anos antes, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. O crescimento indica uma maior utilização do instrumento para organizar a sucessão e prevenir conflitos familiares.
Para a advogada Patricia Valle Razuk, especialista em Direito de Família e Sucessões, o fato de os herdeiros desconhecerem a existência do documento não impede que ele seja localizado depois da morte. “O testamento não precisa ser previamente informado à família para produzir efeitos. Quando ocorre o falecimento, é possível realizar uma pesquisa para verificar se existe um testamento registrado. Por isso, antes de iniciar o inventário, é importante confirmar se houve alguma manifestação de última vontade deixada pelo falecido”, explica.
A consulta é feita por meio do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da CENSEC, que reúne informações sobre testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados realizados no país. Para pessoas falecidas, a existência do documento pode ser solicitada por interessado mediante apresentação da certidão de óbito. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça determina que juízes e tabeliães consultem a base antes do processamento de inventários e partilhas, sendo necessária a certidão sobre a existência ou inexistência de testamento.
Encontrar o registro, porém, não significa que a família terá acesso imediato a todo o conteúdo do documento ou que a partilha será automaticamente definida nos termos estabelecidos pelo falecido. “A localização do testamento é apenas o primeiro passo. É preciso verificar se ele é válido, quais disposições foram estabelecidas e como elas se relacionam com os herdeiros e com o patrimônio deixado. A existência de um testamento não permite simplesmente ignorar os direitos assegurados pela legislação aos herdeiros necessários”, afirma a advogada.
O aumento dos testamentos reforça, assim, a importância de verificar a existência do documento antes de tomar decisões sobre a sucessão. “Muitas famílias descobrem o testamento somente quando o inventário já começou, e isso pode mudar completamente a condução do processo. A consulta permite saber se existe uma manifestação de última vontade e evita que a partilha seja planejada sem considerar um documento que pode ser juridicamente relevante”, conclui Razuk.