Homem é condenado a 14 anos de prisão por matar o próprio pai no Maranhão

Crime ocorreu em setembro de 2025, em Joselândia; réu foi condenado por homicídio qualificado e deverá pagar R$ 50 mil aos sucessores da vítima.

Fonte: Com informações da assessoria
Juiz Daniel da Costa durante júri no termo judiciário de São José dos Basílios. (Foto: Divulgação)

Francisco Rodrigues dos Santos foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte do próprio pai, Valdeíres Ancelmo Santos. O julgamento ocorreu na segunda-feira (21), durante sessão do Tribunal do Júri realizada no termo judiciário de São José dos Basílios, pertencente à Comarca de Joselândia.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na manhã de 27 de setembro de 2025, em uma residência localizada no centro de Joselândia, onde pai e filho moravam. Conforme as investigações, Francisco teria atacado o pai com golpes de faca após um desentendimento. Valdeíres não resistiu aos ferimentos e morreu.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado nos termos apresentados na denúncia. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição e, de forma subsidiária, a desclassificação do crime para homicídio culposo, sob o argumento de que não teria havido intenção de matar. Também foi solicitado o afastamento da qualificadora de motivo fútil.

Após analisar os quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do crime. Os jurados também rejeitaram a tese de absolvição, reconheceram a intenção de matar e mantiveram a qualificadora do motivo fútil.

Com a decisão, o juiz Daniel Cláudio da Costa estabeleceu a pena definitiva em 14 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Indenização

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos sucessores legítimos da vítima. Segundo o Judiciário, a indenização considera a gravidade do homicídio e os impactos provocados pela perda da vítima para o núcleo familiar.

O magistrado ressaltou que o valor foi fixado como reparação mínima, sem impedir que os sucessores busquem eventual complementação da indenização na Justiça Cível.

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