
Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29) até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das Eleições 2026. A regra está prevista no Código Eleitoral e vale para o período de cinco dias antes até 48 horas depois da votação.
A restrição não se aplica em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Para as eleições deste ano, o primeiro turno será realizado no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas para facilitar a votação. Celulares não podem ser levados para a cabine, embora possam ser utilizados para identificação por meio do e-Título antes do voto.