
O Maranhão terá 5.186.562 eleitores aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro. Do total, 4.938.634 eleitores, o equivalente a 95,22%, possuem dados biométricos cadastrados, enquanto 247.928 (4,78%) ainda não têm biometria registrada.
A votação ocorrerá em 18.093 seções eleitorais distribuídas por 5.910 locais de votação nos 217 municípios maranhenses. O estado possui 105 zonas eleitorais. Em São Luís, o eleitorado apto é de 756.232 pessoas, distribuídas em 2.273 seções e 267 locais de votação.
Estrutura eleitoral
Para garantir a realização do pleito, a Justiça Eleitoral preparou uma estrutura que envolve magistrados, servidores, profissionais terceirizados, colaboradores e mais de 70 mil mesários. Ao todo, serão 105 juízes eleitorais e 34 magistrados que atuarão nas juntas eleitorais especiais.
Mais de 20 mil urnas eletrônicas, incluindo equipamentos de contingência, estarão disponíveis para a eleição. A preparação inclui procedimentos de geração de mídias, carga e lacração das urnas, testes, auditorias e ações de segurança antes da votação.
A transmissão dos resultados será realizada por diferentes estruturas. O sistema contará com 105 pontos nas sedes dos cartórios eleitorais, 34 juntas especiais, 97 postos de transmissão em municípios-termo, 66 postos avançados instalados em áreas remotas e 1.034 pontos do JE Connect nos próprios locais de votação.
Nos locais de difícil acesso, os Postos Avançados de Transmissão utilizarão notebooks e antenas de comunicação via satélite para garantir o envio dos dados à Justiça Eleitoral.
Segurança
O planejamento para o dia da votação prevê a mobilização de mais de 10 mil agentes de segurança em todo o Maranhão. A Polícia Militar terá o maior efetivo, com cerca de 7.554 policiais. Também participarão 1.264 integrantes do Exército, 515 policiais civis, 194 policiais rodoviários federais, 152 policiais federais e 232 bombeiros militares.
A atuação será coordenada entre as forças de segurança, órgãos da Justiça e do Ministério Público, com ações voltadas à prevenção e ao acompanhamento de possíveis situações de risco durante o processo eleitoral.
Acessibilidade
A Justiça Eleitoral também disponibilizará recursos para ampliar a acessibilidade nos locais de votação. As urnas eletrônicas contarão com intérprete de Libras na tela, além de atendimento prioritário para pessoas com deficiência.
Eleitores que necessitarem de auxílio poderão contar com uma pessoa de sua confiança durante a votação, desde que autorizada pelo presidente da mesa receptora. Também haverá uma Central de Libras para serviços de tradução e interpretação por videochamada.
Documentos
Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), passaporte, CNH, carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
O título eleitoral em papel não substitui o documento oficial com foto. O e-Título pode ser utilizado para consultar informações eleitorais e como documento de identificação quando houver foto cadastrada.
Também é proibido levar celular, câmera ou outros equipamentos eletrônicos para a cabine de votação. O aparelho deverá ser desligado e entregue à mesa receptora antes da votação. A chamada “colinha eleitoral” poderá ser levada, desde que esteja impressa.
Ordem de votação
No primeiro turno, o eleitor maranhense votará seis vezes, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Os candidatos a deputado federal terão quatro dígitos; deputados estaduais ou distritais, cinco; senadores, três; e governador e presidente, dois dígitos.
Como estarão em disputa duas vagas para o Senado, cada eleitor deverá escolher duas candidaturas diferentes. Antes de confirmar o voto, a urna exibirá a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária do candidato.
Para deputado federal e deputado estadual ou distrital, também será possível votar na legenda. Já para senador, governador e presidente, o voto será destinado diretamente a uma candidatura. Votos brancos e nulos não são considerados válidos e não são contabilizados para candidatos ou partidos.