
SÃO LUÍS – O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Condomínio Residencial Riviera II a realizar obras para adequar suas áreas comuns às normas de acessibilidade.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público, baseado na reclamação de um morador com deficiência e usuário de cadeira de rodas. Ele apontou problemas na área de lazer, salão de festas, sanitários, quadra esportiva e estacionamento, incluindo a falta de vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência.
Laudo pericial constatou barreiras arquitetônicas no condomínio, como desníveis, rampas com inclinação inadequada, banheiros inacessíveis e ausência de vagas regulares destinadas ao público com deficiência.
O condomínio terá 30 dias para apresentar o projeto e o cronograma das obras, que deverão ser concluídas no prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Na sentença, o magistrado citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas de acessibilidade, destacando que as áreas comuns de condomínios residenciais são consideradas espaços privados de uso coletivo e devem atender às exigências legais.