Saída temporária do Dia das Crianças terá 736 presos liberados em São Luís

Portaria da 3ª Vara das Execuções Penais estabelece liberação em 7 de outubro e retorno até as 18h do dia 13

Fonte: Redação / Assessoria

Portaria da 3ª Vara das Execuções Penais estabelece liberação em 7 de outubro e retorno até as 18h do dia 13 (Foto: Reprodução)

Um grupo de 736 homens e mulheres recebeu autorização da Justiça para deixar temporariamente os estabelecimentos prisionais e passar o período do Dia das Crianças com a família. Em São Luís, a saída começa às 9h de quarta-feira (7), com retorno obrigatório até as 18h de 13 de outubro.

Os nomes foram divulgados no Diário da Justiça nesta segunda-feira (5). A autorização consta na Portaria-TJ nº 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, responsável pela 3ª Vara das Execuções Penais. O secretário de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira, também foi informado da decisão.

Requisitos foram analisados pela Vara

Conforme a portaria, as pessoas relacionadas cumprem pena em regime semiaberto e atenderam às exigências consideradas para a concessão: boa conduta carcerária e cumprimento mínimo de um sexto da pena, para primários, ou de um quarto, para reincidentes.

A decisão faz referência aos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.

O documento também orienta os estabelecimentos a liberar pessoas que já vinham usufruindo do benefício, mesmo que não estejam citadas nas portarias nominais da unidade judicial, desde que não haja impedimento jurídico.

Retorno será acompanhado pela Justiça

A Diretoria de Polícia Penal deverá apresentar um relatório sobre o cumprimento do prazo. O balanço precisa identificar quem retornou às unidades e registrar eventuais casos de não retorno.

As informações serão encaminhadas por e-mail à 3ª Vara das Execuções Penais para acompanhamento processual.

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