Nunes Marques determina suspensão do ‘Exército do Lula’ no WhatsApp

Suspensão do Exército do Lula gera reação da campanha petista e ocorre enquanto outra ação sobre o canal tramita no TSE

Fonte: Da redação

A disputa eleitoral entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral com a determinação de suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A medida foi adotada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, após um pedido apresentado pela campanha do senador.

A decisão atinge uma das principais estruturas de mobilização digital organizadas por apoiadores do presidente neste segundo turno. Coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede), o canal passou de aproximadamente 50 mil para quase dois milhões de seguidores em menos de 48 horas após o primeiro turno, reunindo conteúdos e orientações destinados à atuação dos apoiadores nas redes sociais.

Ao justificar a suspensão, Nunes Marques afirmou que o canal passou a funcionar como instrumento de divulgação em larga escala de materiais que, segundo ele, já haviam sido considerados pelo TSE desprovidos de fundamento mínimo.

O ministro também levou em consideração declarações de Janones sobre a formação de um grupo de apoiadores que executaria orientações sem examinar previamente seu conteúdo. Para o presidente do tribunal, a estrutura de comunicação centralizada, com capacidade de alcançar milhões de pessoas, exigia a aplicação das medidas de controle previstas pelo próprio WhatsApp.

No despacho, Nunes Marques ressaltou que a decisão não impede a mobilização política, a manifestação de opiniões ou a realização de campanhas nas redes sociais. Segundo o magistrado, a restrição se dirige à utilização de uma estrutura de transmissão em massa para reproduzir conteúdos já reconhecidos como inverídicos pela Corte, acompanhados de orientações destinadas a contornar mecanismos de segurança da plataforma.

A suspensão foi determinada em um procedimento administrativo apresentado diretamente à Presidência do TSE. A petição chegou ao gabinete de Nunes Marques às 16h24 de sábado (10), e a decisão foi proferida menos de 24 horas depois da apresentação do pedido.

A estratégia jurídica adotada pela campanha de Flávio Bolsonaro nesse procedimento foi diferente daquela utilizada em outra ação que também questiona o funcionamento do “Exército do Lula”.

No pedido dirigido à Presidência do tribunal, os advogados do senador sustentaram que o WhatsApp deveria cumprir os compromissos assumidos perante a Justiça Eleitoral para o pleito de 2026, especialmente em relação às medidas previstas para canais que desrespeitam as diretrizes da plataforma.

Nunes Marques considerou que cabia à Presidência do TSE, no âmbito da supervisão dos planos de conformidade das plataformas digitais, avaliar a necessidade de exigir do provedor a aplicação das providências que ele próprio havia declarado adotar nessas situações.

Paralelamente, outra representação da campanha de Flávio Bolsonaro tramita sob a relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Nesse processo, o questionamento está concentrado nos conteúdos divulgados pelo canal e na apuração de possíveis irregularidades eleitorais.

Antes de analisar os pedidos de retirada de publicações e outras medidas solicitadas pela campanha do senador, Cueva determinou que Lula e Janones apresentassem suas manifestações no prazo de cinco dias.

O corregedor também exigiu esclarecimentos da própria campanha de Flávio Bolsonaro. Entre as determinações estão a identificação individualizada das supostas irregularidades atribuídas aos conteúdos questionados e a apresentação dos arquivos mencionados como provas na representação.

Ao admitir o processamento da ação, Cueva destacou que essa providência não significa reconhecer a veracidade das acusações nem confirmar a ocorrência das irregularidades apontadas pelos autores.

Outro ponto levantado pelo corregedor foi a possibilidade de existirem pedidos semelhantes apresentados em processos diferentes. Por isso, ele solicitou informações sobre eventuais outras iniciativas judiciais da campanha de Flávio contra o mesmo canal.

Segundo o ministro, a apresentação de solicitações coincidentes em ações distintas pode resultar em decisões conflitantes e comprometer a segurança jurídica.

Nunes Marques reconheceu, em seu despacho, a existência do processo conduzido por Cueva. O presidente do TSE determinou o encaminhamento de cópias da petição e de sua decisão ao corregedor, para que ele avalie as providências cabíveis.

A suspensão provocou reação imediata entre os responsáveis pela mobilização digital favorável ao presidente Lula.

André Janones classificou a decisão como censura e passou a orientar os integrantes do “Exército do Lula” a acompanharem outro canal e uma página no Instagram, como alternativas para a continuidade das atividades de mobilização.

Em vídeo divulgado aos apoiadores, o deputado afirmou que a decisão representa uma restrição à atuação política de seu grupo e associou a medida ao cenário de uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro na eleição presidencial.

Antes da suspensão, o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira, já havia criticado a iniciativa da campanha adversária. Ele classificou a representação como um absurdo e atribuiu o pedido ao crescimento da mobilização digital petista.

Na ocasião, Sidônio afirmou que o canal havia alcançado 3,25 milhões de pessoas, número superior ao registrado nos primeiros dias após o primeiro turno. O ministro também argumentou que a tentativa de suspender a estrutura demonstrava preocupação dos adversários com a atuação dos apoiadores de Lula nas redes sociais.

A campanha do presidente, por meio de sua assessoria, informou que recebeu a decisão com estranheza e revolta. A equipe jurídica petista anunciou que apresentaria uma manifestação sobre a medida nas horas seguintes.

Com a suspensão determinada pela Presidência do TSE e a continuidade da representação sob análise da Corregedoria Eleitoral, o funcionamento do “Exército do Lula” permanece no centro de duas frentes jurídicas distintas, ambas relacionadas às regras de atuação das campanhas nas plataformas digitais durante o segundo turno presidencial.

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