
O governo federal estabeleceu novas regras para identificar a origem de chamadas telefônicas, bloquear ligações não autenticadas e restringir o uso abusivo dos serviços de telefonia no Brasil. As medidas constam de uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), com o objetivo de ampliar a proteção dos consumidores contra fraudes e chamadas indesejadas.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de autenticação das ligações pelas operadoras responsáveis por sua origem. A identificação deverá ser preservada durante todo o encaminhamento da chamada, permitindo que a empresa responsável pela entrega ao destinatário verifique sua autenticidade antes de completar a conexão.
Pelas novas regras, chamadas que não passarem pelo processo de autenticação deverão ser bloqueadas, ressalvadas as exceções que serão estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida busca dificultar práticas de falsificação da identificação de chamadas, utilizadas em golpes nos quais criminosos simulam números pertencentes a bancos, empresas ou instituições conhecidas para tentar obter informações e valores das vítimas.
Outra determinação é que as ligações autenticadas realizadas por empresas sejam apresentadas ao destinatário com o nome empresarial e o logotipo, quando disponível. A identificação permitirá que o consumidor tenha mais informações sobre quem está entrando em contato antes de atender ao telefone.
Para viabilizar o sistema, será criada uma base centralizada de dados sobre recursos de numeração telefônica, com informações referentes aos números e seus respectivos titulares.
A estrutura ficará sob supervisão da Anatel, enquanto os custos de implementação e operação serão assumidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. As operadoras poderão cobrar das empresas responsáveis pelas chamadas, conforme as condições que vierem a ser definidas pela agência reguladora.
Além da identificação das ligações, a medida provisória estabelece mecanismos para restringir usuários que realizem volumes excessivos de chamadas em um único dia, especialmente quando a maior parte das tentativas tem duração muito curta.
O texto determina que as operadoras bloqueiem por 15 dias a capacidade de realizar chamadas dos usuários enquadrados nos critérios de uso abusivo do serviço.
A caracterização dependerá de dois requisitos simultâneos. O primeiro é a realização de mais de mil ligações por acesso telefônico ou de mais de 10 mil chamadas por dia, considerando todos os números vinculados ao mesmo usuário.
O segundo requisito estabelece que pelo menos 85% dessas ligações sejam classificadas como curtas.
Para efeito da nova regulamentação, entram nessa categoria as chamadas que não chegam a ser completadas, aquelas encaminhadas à caixa postal e as ligações com duração de até seis segundos.
Isso significa que o bloqueio não será aplicado apenas porque um usuário ultrapassou determinado volume de chamadas. Também será necessário que a proporção mínima de ligações curtas seja atingida no mesmo período.
As restrições procuram atingir práticas associadas à realização automatizada e massiva de contatos telefônicos, frequentemente utilizadas em operações de telemarketing abusivo e outras atividades que geram grande quantidade de chamadas de curta duração.
A medida prevê exceções para órgãos e entidades da administração pública e para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, desde que as ligações sejam realizadas no exercício de suas atividades.
A Anatel ficará responsável por estabelecer os procedimentos para identificar situações de abuso, comunicar os usuários, aplicar os bloqueios e analisar eventuais pedidos de revisão.
A agência também poderá modificar os parâmetros de quantidade e duração das chamadas, além de criar critérios complementares para fortalecer a proteção dos consumidores.
A regulamentação deverá considerar os mecanismos necessários para aplicação das novas exigências pelas operadoras. O prazo estabelecido para a Anatel editar ou atualizar as normas é de 60 dias, contados da publicação da medida provisória.
A entrada em vigor das obrigações ocorrerá de maneira escalonada. O limite de mil chamadas por acesso passará a ser exigível em 30 dias, enquanto as regras de autenticação, identificação empresarial e bloqueio de ligações não autenticadas seguirão os cronogramas de implementação definidos pela agência.
O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, conforme a natureza da infração e os procedimentos regulatórios aplicáveis.