O crescimento de empresas familiares e a ampliação dos investimentos no Maranhão trazem uma preocupação que nem sempre acompanha a evolução dos negócios: a preparação para a sucessão patrimonial e empresarial. Sem regras claras sobre a administração dos bens, a entrada de herdeiros e a substituição de dirigentes, o afastamento ou a morte de um fundador pode provocar disputas familiares e comprometer a continuidade das atividades.
O alerta é da advogada Natalia Dias, sócia do escritório André Menescal Advogados e especialista em Direito Societário. Segundo ela, o aumento do patrimônio exige não apenas acompanhamento financeiro, mas também a revisão dos instrumentos jurídicos que organizam empresas, imóveis, investimentos e relações entre sócios.
A discussão ocorre em um cenário de expansão da gestão profissional de recursos no Nordeste, região da qual o Maranhão faz parte. Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostram que o patrimônio sob gestão na região alcançou R$ 60,5 bilhões no primeiro semestre de 2026, crescimento de 9,4% em relação ao encerramento de 2025.
Com esse resultado, o Nordeste ultrapassou o Sul, que registrou R$ 55,9 bilhões, e ficou atrás apenas do Sudeste, responsável por R$ 407,5 bilhões, aproximadamente 76,4% do total nacional. Os números são regionais e não representam uma estimativa específica do patrimônio administrado no Maranhão.
Para empresários maranhenses que possuem negócios familiares ou participações em diferentes atividades econômicas, a expansão patrimonial torna ainda mais importante definir como serão tomadas as decisões quando houver mudanças na composição da sociedade ou na administração.
De acordo com Natalia, um dos problemas mais frequentes é a manutenção de estruturas jurídicas criadas quando o patrimônio era menor e a operação empresarial menos complexa.
“O erro mais comum é manter a mesma base jurídica de quando o acervo era substancialmente menor. O desfecho, infelizmente, costuma ser o mesmo: um patrimônio muito bem rentabilizado, mas vulnerável e mal protegido”, afirma.
A especialista identifica três fatores que podem ampliar essa vulnerabilidade: a mistura entre recursos pessoais e empresariais, a inexistência de regras bem definidas entre sócios e a ausência de planejamento para a transmissão do patrimônio.
Essas fragilidades tendem a se tornar mais evidentes quando o fundador, que normalmente concentra as principais decisões, deixa de participar da administração por falecimento ou incapacidade.
Sem critérios previamente estabelecidos, familiares e demais sócios podem enfrentar dificuldades para definir quem assumirá a direção, como serão distribuídos os resultados e quais herdeiros poderão participar efetivamente da gestão.
Natalia explica que a transmissão de participações societárias e o exercício dos direitos associados a elas dependem da estrutura da empresa, dos documentos que regulamentam a sociedade e das normas sucessórias aplicáveis.
Isso significa que o direito à herança não garante, automaticamente, a capacidade ou a atribuição de administrar uma empresa. A continuidade do negócio exige preparação para a tomada de decisões e, em determinadas situações, pode envolver a contratação de gestores profissionais.
Uma das alternativas para reduzir conflitos é estabelecer previamente as condições de participação dos familiares na operação. O acordo de sócios ou de acionistas pode definir requisitos para a ocupação de cargos de direção, critérios de ingresso de herdeiros e procedimentos para a negociação de participações societárias.
“Para evitar esses cenários, a principal medida é estabelecer as regras do jogo enquanto o fundador está no controle. Instrumentos como um bom Acordo de Sócios (ou Acionistas) são fundamentais para definir critérios rigorosos para a entrada de herdeiros na operação, regras para a ocupação de cargos de diretoria e mecanismos de avaliação e compra de participações societárias por parte daqueles que não desejam continuar no negócio”, explica Natalia.
Além da organização societária, o planejamento deve considerar a composição do patrimônio familiar. Imóveis, aplicações financeiras, participações em empresas e investimentos mantidos no exterior podem estar sujeitos a exigências jurídicas distintas.
Os regimes de bens dos integrantes da família também influenciam a análise, assim como a titularidade dos ativos e a existência de obrigações sucessórias em outros países.
Entre os instrumentos disponíveis está o testamento, que permite organizar disposições patrimoniais dentro dos limites previstos pela legislação. Outra possibilidade é o protocolo familiar, documento utilizado para estabelecer princípios e procedimentos relacionados à convivência entre família, propriedade e administração empresarial.
A constituição de uma holding familiar também pode ser considerada. Esse modelo consiste na criação de uma empresa destinada a concentrar bens ou participações societárias, permitindo organizar sua administração conforme uma estrutura previamente definida.
Entretanto, Natalia ressalta que a escolha dos instrumentos deve observar as características de cada família e de seu patrimônio. A criação de uma holding, por exemplo, exige análise individualizada dos custos e das consequências jurídicas e tributárias, não sendo uma solução automaticamente vantajosa para todas as situações.
O planejamento sucessório, portanto, não se limita à divisão de bens entre herdeiros. Ele envolve a definição de responsabilidades, a preparação de sucessores e a criação de mecanismos para evitar que divergências familiares interfiram nas atividades empresariais.
No Maranhão, onde a discussão sobre gestão patrimonial se insere no contexto de crescimento dos recursos administrados no Nordeste, a orientação da especialista é que a estrutura jurídica acompanhe a evolução econômica das famílias e de seus negócios.
A antecipação dessas decisões permite organizar a transferência de patrimônio e as regras de administração enquanto os responsáveis ainda podem participar das definições, reduzindo o risco de que uma mudança familiar se transforme em uma crise empresarial.