Homem é condenado por ofensas racistas a balconistas no Maranhão

Juíza reconhece discriminação racial contra funcionários de farmácia no Maranhão e determina indenização de R$ 10 mil para cada vítima

Da redação: Letícia Bogéa

Dois funcionários de uma farmácia em São João Batista, no Maranhão, deverão receber R$ 10 mil cada um por danos morais após terem sido alvo de ofensas racistas durante o atendimento a um cliente. A condenação, que totaliza R$ 20 mil, foi determinada pela juíza Luísa Carício, da Vara Única do município, em sentença proferida na quinta-feira (15).

O episódio ocorreu em 12 de março de 2026, quando o homem procurou o estabelecimento para solicitar a troca de um medicamento adquirido no dia anterior. A discussão começou durante as explicações dos balconistas sobre os procedimentos necessários para substituir o produto.

Conforme os relatos apresentados no processo, o cliente demonstrou irritação com o atendimento e passou a dirigir ofensas aos funcionários. Em determinado momento, apontou o dedo para um dos trabalhadores e utilizou a expressão “pretinho” para se referir a ele.

Uma segunda funcionária tentou intervir para encerrar o desentendimento, mas também foi alvo de comentários relacionados à cor de sua pele, sendo chamada de “pretinha”.

Segundo os autores da ação, o comportamento continuou mesmo depois da intervenção da gerência. Ao deixar a farmácia, o homem teria feito novas ofensas na presença de outros empregados e clientes.

Os dois balconistas recorreram à Justiça alegando que as manifestações ultrapassaram os limites de uma discussão comercial e provocaram constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico. Eles destacaram que a situação ocorreu durante o exercício de suas atividades profissionais, diante de outras pessoas.

Na contestação, o cliente apresentou uma versão diferente dos acontecimentos. Afirmou que havia comparecido ao estabelecimento exclusivamente para trocar o medicamento e atribuiu sua reação ao que considerou um atendimento inadequado.

Ele negou ter praticado racismo e sustentou que o episódio não passou de um desentendimento relacionado à prestação do serviço. Também mencionou sua condição de pessoa idosa e negra como parte dos argumentos de defesa.

Com base nessa versão, pediu que os pedidos de indenização fossem rejeitados. Subsidiariamente, solicitou a redução dos valores eventualmente fixados.

Ao examinar o conjunto de provas, a juíza Luísa Carício concluiu que os documentos e os depoimentos colhidos durante a instrução processual confirmaram a ocorrência das ofensas discriminatórias.

A magistrada considerou que as expressões dirigidas aos trabalhadores, analisadas no contexto em que foram utilizadas, associaram a cor da pele a uma forma de tratamento pejorativa, atingindo a dignidade dos funcionários.

A sentença ressaltou que o episódio não poderia ser tratado apenas como uma divergência entre consumidor e estabelecimento comercial, uma vez que os comentários dirigidos aos balconistas apresentaram conteúdo discriminatório.

Na fundamentação, a juíza aplicou as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece diretrizes para que magistrados considerem o contexto das relações raciais e identifiquem situações de discriminação durante a análise de processos judiciais.

A decisão também fez referência à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.932/2022.

O tratado estabelece compromissos de enfrentamento à discriminação racial e de proteção dos direitos das pessoas submetidas a práticas discriminatórias.

Para a magistrada, as provas demonstraram que os funcionários tiveram sua dignidade violada durante o atendimento, situação que justificou a responsabilização civil do cliente pelos danos morais.

A Justiça julgou procedentes os pedidos apresentados pelos dois balconistas e fixou indenização individual de R$ 10 mil, totalizando R$ 20 mil.

A condenação refere-se à reparação civil pelos danos morais reconhecidos na sentença. As informações divulgadas sobre o caso não indicam a existência de condenação criminal relacionada ao episódio.

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