Justiça nega custeio de Mounjaro por plano de saúde em Imperatriz

Decisão considerou que o medicamento para tratamento da obesidade se enquadra na exclusão legal de cobertura para uso domiciliar.

Fonte: Com informações da assessoria

O 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz julgou improcedente a ação de uma beneficiária que solicitava o custeio contínuo do medicamento Mounjaro (tirzepatida), prescrito para tratar obesidade grau II. A autora também pediu o reembolso de R$ 1.388 gastos em clínica particular e indenização por danos morais.

Na ação contra a Total Assistência Hospitalar, a mulher alegou que o medicamento foi indicado após a insuficiência de tratamentos anteriores e aplicado em ambiente clínico, sob supervisão profissional. A operadora, por sua vez, defendeu que o remédio é de uso domiciliar e que sua cobertura pode ser excluída conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998).

Na sentença, o juiz Raphael Leite Guedes destacou que a indicação médica, embora relevante, não obriga o plano a custear todo medicamento prescrito. Segundo o magistrado, a aplicação em clínica particular não transforma, por si só, um remédio passível de autoadministração domiciliar em medicamento de uso exclusivamente hospitalar.

O juiz também ressaltou que não foram demonstrados os requisitos legais para enquadrar o tratamento nas exceções de cobertura obrigatória. Com isso, todos os pedidos da beneficiária foram rejeitados.

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