Justiça obriga empresas de chocolate a exibir preços e compras nos caixas

Decisão determina instalação de telas para conferência dos produtos e pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Fonte: Com informações da assessoria
Código de Defesa do Consumidor considera a informação clara e adequada como direito básico. (Foto: Divulgação)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou quatro empresas do setor de chocolates a instalar telas nos caixas para que os consumidores acompanhem, em tempo real, os produtos registrados, as quantidades, os preços, os descontos e o valor total das compras.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a pedido do Ministério Público e também determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

Foram condenadas as empresas Doce São Luís Alimentos, Cacau Comércio Eletrônico, Cacau Franquia Nordeste e Cacau Franquia. Segundo a sentença, a falta de visualização das operações nos caixas prejudica a transparência e impede que o consumidor identifique possíveis erros antes de efetuar o pagamento.

O magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada. A exibição dos dados apenas no cupom fiscal, após a conclusão da compra, não atende a essa exigência.

A decisão ressalta ainda que as telas permitem identificar problemas como produtos registrados em duplicidade, erros de leitura de códigos de barras e descontos não aplicados. A medida busca garantir maior controle sobre as compras e evitar prejuízos aos consumidores.

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