
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, por decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 8.129/2026, que estabelece mudanças na remuneração, na jornada de trabalho e nas regras da carreira da Guarda Municipal de São Luís. A medida foi determinada pelo desembargador Jamil Gedeon, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela prefeita Esmênia Miranda.
A controvérsia envolve alterações introduzidas pela Câmara Municipal em um projeto encaminhado originalmente pelo Executivo. Segundo a Prefeitura, as emendas aprovadas pelos vereadores elevaram de R$ 3,75 milhões para R$ 12,43 milhões o impacto financeiro previsto para 2026, uma diferença de aproximadamente R$ 8,68 milhões.
Entre as modificações questionadas estão a redução da jornada semanal dos guardas municipais de 40 para 30 horas, mudanças na tabela de subsídios e a criação de novos regimes de plantão.
Ao analisar o pedido, Jamil Gedeon considerou que as emendas parlamentares ultrapassaram os limites constitucionais impostos à atuação do Legislativo em projetos de iniciativa reservada ao Executivo.
O desembargador destacou que propostas relacionadas à remuneração e ao regime jurídico dos servidores públicos devem partir do Poder Executivo. Embora os vereadores possam apresentar emendas, essas alterações não podem criar novas despesas em matérias submetidas a essa reserva de iniciativa.
A decisão suspende temporariamente a aplicação da lei enquanto a ação de inconstitucionalidade é analisada. O julgamento definitivo sobre a validade das mudanças ainda não ocorreu.
A discussão acontece após a Câmara Municipal de São Luís aprovar, em regime de urgência, dois projetos encaminhados pelo Executivo para reestruturar a carreira da Guarda Municipal.
As propostas tratam da criação da Indenização por Atividade Especial (IAE), da atualização das regras remuneratórias e de alterações no estatuto dos servidores e no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da categoria.
A nova estrutura salarial apresentada nos projetos prevê remuneração de R$ 7.450 para a classe inicial, com possibilidade de alcançar aproximadamente R$ 17 mil para inspetores, conforme a progressão funcional.
Para representantes da categoria, a reestruturação busca corrigir uma defasagem remuneratória histórica e reconhecer as atribuições dos guardas municipais, responsáveis pela proteção de espaços e patrimônios públicos e pela participação em ações de segurança no município.
A suspensão determinada pelo TJMA recai sobre os efeitos da Lei nº 8.129/2026. A decisão liminar não representa, por si só, uma declaração definitiva de inconstitucionalidade das alterações aprovadas pela Câmara.