
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (22), reverter a sentença que havia garantido a nomeação de Ariana Sampaio Sousa como delegada da Polícia Civil. A candidata assumiu o cargo em maio de 2025 por determinação judicial, embora tivesse terminado na 2.018ª colocação na prova objetiva do concurso realizado em 2017, posição insuficiente para avançar às demais etapas da seleção.
Ariana é filha de Francisco Barros Sousa, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Maranhão, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. Os vínculos familiares ganharam repercussão após questionamentos sobre sua nomeação, mas não há comprovação de interferência dos parentes no processo seletivo ou nas decisões judiciais.
No concurso, a candidata obteve 60 pontos na prova objetiva, alcançando a pontuação mínima exigida. Entretanto, o edital estabelecia um limite de classificação para a convocação à prova discursiva, cujo último candidato chamado ocupava a 192ª posição. Mesmo sem atender a esse critério, Ariana conseguiu uma autorização provisória da Justiça para participar do curso de formação da Academia de Polícia. Posteriormente, uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou sua nomeação, efetivada em 12 de maio de 2025.
O Governo do Maranhão contestou a decisão e apresentou recurso ao TJMA. Em 13 de maio de 2025, um dia após a posse, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf rejeitou o pedido de suspensão imediata da sentença. Na ocasião, o magistrado considerou que a controvérsia exigia uma análise mais aprofundada, sem decidir definitivamente sobre o direito da candidata ao cargo.
A discussão judicial envolveu a Lei Estadual nº 12.212/2024, que modificou regras relacionadas à cláusula de barreira do concurso. A legislação permitiu a convocação de candidatos que haviam cumprido as etapas exigidas, mas ficaram fora do curso de formação em razão do limite de vagas. A defesa de Ariana sustentava que a mudança também deveria beneficiá-la.
Ao analisar o mérito do recurso, os desembargadores concluíram que a lei não autorizava a continuidade de candidatos eliminados nas fases anteriores. Segundo o entendimento do colegiado, Ariana havia realizado apenas a prova objetiva antes de obter autorização judicial para prosseguir na seleção, sem cumprir etapas como prova discursiva, exames médicos, teste de aptidão física e avaliação psicológica.
O Ministério Público também se posicionou contra a manutenção da nomeação, argumentando que a permanência da candidata nessas condições comprometeria a igualdade de tratamento entre os participantes do concurso. Os desembargadores rejeitaram ainda a aplicação da chamada teoria do fato consumado, utilizada para defender sua permanência no cargo após a posse. Para o tribunal, uma nomeação decorrente de decisão judicial posteriormente reformada não assegura, por si só, o direito de continuar na função.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa. Com a decisão unânime, a sentença que havia autorizado a nomeação foi reformada. Até a publicação da reportagem original, não havia confirmação de que Ariana tivesse sido formalmente exonerada da Polícia Civil.