Deputado Francisco Nagib é alvo de ação por servidor fantasma

Ministério Público do Maranhão atribui ao parlamentar participação em suposta irregularidade no Detran, quando era diretor-geral do órgão

Fonte: Com o portal Direito e Ordem

O deputado estadual Francisco Nagib Buzar de Oliveira tornou-se alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em decorrência de suspeitas de irregularidades na contratação de um funcionário terceirizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA). Os fatos investigados ocorreram em 2021, período em que o parlamentar ocupava o cargo de diretor-geral do órgão, e envolvem o suposto pagamento de remuneração a um trabalhador que não teria prestado os serviços correspondentes.

A ação foi apresentada pela promotora de Justiça Adélia Maria Souza Rodrigues Morais, após investigação conduzida pela 36ª Promotoria de Justiça Especializada, responsável pela defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Segundo o Ministério Público, os elementos reunidos indicam que Nagib teria contribuído para a manutenção da situação irregular e fornecido informações contraditórias durante a apuração.

O caso teve origem em uma denúncia sigilosa encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, que apontava a possível existência de funcionários fantasmas contratados por meio de uma empresa terceirizada para atuar no Detran. A comunicação resultou na abertura de procedimento investigatório posteriormente encaminhado à esfera estadual, dando origem ao Inquérito Civil nº 024977-500/2021.

As investigações se concentraram na situação de Carlos George Araújo dos Reis, vinculado à empresa BR Terceirização e Serviços. Conforme a petição inicial, ele teria figurado nos registros do Detran entre 1º de julho e 11 de outubro de 2021, embora não desempenhasse efetivamente suas funções no órgão.

Em um ofício encaminhado durante a investigação, Francisco Nagib informou que Carlos George havia sido admitido em 1º de maio de 2021 e exercia a função de motorista, realizando deslocamentos de trabalho do então diretor-geral. Os documentos apresentados pelo Detran também registravam uma jornada de trabalho das 8h às 14h, entre maio e outubro daquele ano.

Entretanto, informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças de São José de Ribamar apontaram que o mesmo trabalhador cumpria expediente no município, das 8h às 13h e das 15h às 18h, durante o período investigado. Os horários apresentados pelos dois órgãos indicaram uma sobreposição de jornadas, considerada relevante para a apuração da suposta irregularidade.

A documentação municipal foi acompanhada de declarações da então secretária adjunta de Gestão de Pessoas de São José de Ribamar, Adryanna Aulnier Bacelar Moreira, que confirmou os registros funcionais do trabalhador.

Ao prestar depoimento ao Ministério Público, Carlos George afirmou que nunca exerceu qualquer cargo no Detran-MA. Durante a oitiva, apresentou documentos relacionados ao vínculo com a empresa terceirizada, incluindo termo de rescisão contratual, extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), carteira de trabalho, contracheque e movimentações bancárias.

Francisco Nagib também foi ouvido pela Promotoria. Segundo a petição inicial, o parlamentar declarou não saber se Carlos George havia efetivamente exercido alguma função no Detran, apesar de ter informado anteriormente, por meio de documento oficial, que o trabalhador atuava como seu motorista.

Na ocasião, Nagib argumentou que, durante sua gestão, lidava com um grande número de funcionários e processos administrativos, não sendo possível conhecer individualmente todos os trabalhadores. Sobre o ofício que identificava Carlos George como seu motorista, afirmou que assinava diversos documentos diariamente e que não tinha condições de verificar detalhadamente todas as informações.

Para o Ministério Público, a divergência entre as declarações prestadas e o conteúdo do documento oficial constitui um dos elementos que sustentam a responsabilização do ex-diretor-geral. A Promotoria considera que Nagib tinha conhecimento da situação e teria contribuído para a manutenção do vínculo irregular, além de apresentar informações que, na avaliação do órgão, não correspondiam aos fatos apurados.

A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça calculou em R$ 9.768,41 o prejuízo atribuído à suposta irregularidade. O valor foi estabelecido para fins de ressarcimento aos cofres públicos e corresponde ao dano identificado durante a investigação.

Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público ofereceu aos envolvidos a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), mecanismo previsto na legislação para a resolução de determinadas situações relacionadas à improbidade administrativa.

Francisco Nagib, por intermédio de seu advogado, manifestou desinteresse na celebração do acordo. Carlos George, por sua vez, aceitou a proposta e compareceu à Promotoria em 20 de agosto de 2025, quando assinou o compromisso de ressarcimento ao erário.

Na ação, o Ministério Público sustenta que a manutenção de trabalhadores remunerados com recursos públicos sem a correspondente prestação de serviços pode caracterizar enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, conforme as disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

A Promotoria também argumenta que gestores que contribuem ou facilitam esse tipo de prática podem ser responsabilizados, desde que demonstrada a participação dolosa na irregularidade. No caso de Nagib, a acusação considera especialmente relevante o fato de o trabalhador ter sido identificado oficialmente como motorista do próprio diretor-geral.

O ajuizamento da ação representa uma nova etapa do caso, que passa a ser submetido à análise do Poder Judiciário. A apresentação da acusação pelo Ministério Público não significa condenação, cabendo à Justiça examinar as provas, os argumentos das partes e a eventual responsabilidade do parlamentar.

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