A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nula a cobrança da taxa de “Serviços Digitais” pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que identificou duplicidade na cobrança dos serviços de transferência e regularização de veículos.
A taxa, criada pela Portaria nº 779/2024, custava R$ 159 para motocicletas e R$ 179 para automóveis. Segundo a decisão, os valores se sobrepunham a outras taxas já pagas pelos usuários para realizar os procedimentos, sem amparo legal.
Com a sentença, o Detran-MA fica impedido de realizar cobranças ou repasses financeiros referentes ao serviço, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
O magistrado considerou que a cobrança viola os princípios da legalidade tributária e da moralidade administrativa, uma vez que os custos do processamento dos registros já estariam contemplados nas taxas legais existentes.