Prefeitura terá de realocar comerciantes do Sá Viana, em São Luís

Município de São Luís deverá apresentar plano de realocação em 90 dias e oferecer novos pontos comerciais em até um ano, sob multa diária de R$ 1 mil

Fonte: Da redação com CGJ

A Prefeitura de São Luís terá de providenciar a realocação de duas comerciantes que trabalham na Rua Nestor Ferreira, no bairro Sá Viana, antes de retirar construções irregulares instaladas sobre a calçada. A determinação é do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que também ordenou a recuperação do espaço destinado à circulação de pedestres.

A sentença estabelece que o Município apresente, em até 90 dias, um plano para transferir as vendedoras de pescados e hortaliças para uma feira livre, mercado público ou outro ponto comercial situado no Sá Viana ou nas proximidades.

A administração municipal terá prazo de um ano para executar a realocação e disponibilizar os novos espaços de trabalho. Até que isso aconteça, as comerciantes poderão continuar exercendo suas atividades no local atual.

A decisão foi proferida em uma ação apresentada por um morador do bairro, que denunciou a existência de três barracas construídas na calçada em frente à sua residência.

Segundo o autor da ação, as estruturas dificultam a passagem de pedestres e provocam problemas sanitários, incluindo acúmulo de lixo, esgoto e proliferação de insetos. Ele também relatou que a área seria utilizada durante a noite para tráfico e consumo de drogas.

O morador afirmou ter procurado anteriormente a Prefeitura de São Luís por meio de processo administrativo, mas não obteve providências para solucionar a situação.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a ocupação da área pública precisava ser regularizada, mas também reconheceu a importância econômica e social das atividades desenvolvidas pelas comerciantes.

Conforme destacado na sentença, a venda de alimentos no local ocorre há quase cinco décadas e surgiu em um contexto de ausência de equipamentos públicos adequados para o fornecimento de produtos frescos à comunidade.

O magistrado observou ainda que o comércio recebeu apoio da população ao longo dos anos, sem registros de reclamações dos demais moradores.

Apesar desse histórico, Douglas Martins ressaltou que as calçadas são bens públicos de uso comum, destinados à circulação de pessoas, e não podem ser ocupadas permanentemente por particulares sem autorização formal.

Com fundamento em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz explicou que a utilização prolongada de uma área pública não gera direito de propriedade por usucapião nem assegura ocupação definitiva.

A solução estabelecida pela Justiça busca conciliar a recuperação da calçada com a preservação da atividade econômica das duas comerciantes.

Caso a Prefeitura não cumpra os prazos para apresentar o plano e oferecer os novos pontos de trabalho, estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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