O governo federal começou a enviar notificações aos microempreendedores individuais (MEIs) contemplados pelo perdão de dívidas tributárias federais. Os comunicados estão sendo encaminhados pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br, com o objetivo de informar os beneficiários sobre a extinção dos débitos e evitar pagamentos de valores abrangidos pela anistia.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) confirmou que as mensagens são oficiais e destinadas exclusivamente aos microempreendedores que atendem aos critérios estabelecidos para o benefício.
O envio das notificações, entretanto, também exige atenção diante do risco de golpes. Para orientar os empreendedores, o Sebrae reuniu esclarecimentos sobre como identificar as mensagens verdadeiras, consultar a situação das dívidas e verificar quais valores ainda precisam ser pagos.
Segundo as orientações, os comunicados oficiais enviados pelo WhatsApp partem de uma conta verificada do governo federal, identificada como GovBR. Além disso, a mesma mensagem deve estar disponível na Caixa Postal do aplicativo gov.br, permitindo que o beneficiário confirme sua autenticidade.
O governo não solicita pagamentos, transferências bancárias, depósitos, senhas ou informações financeiras por meio dessas mensagens. Os comunicados oficiais também não utilizam links avulsos de endereços desconhecidos, mas botões de acesso aos serviços.
Caso receba uma notificação suspeita, o microempreendedor deve evitar clicar em links ou fornecer informações pessoais e procurar diretamente os canais oficiais para confirmar a situação de seus débitos.
A consulta ao perdão das dívidas pode ser feita pelos sistemas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a situação de cada débito.
No caso de valores inscritos na Dívida Ativa da União, o empreendedor deve acessar o portal Regularize, entrar com os dados do CNPJ e selecionar a opção “Consultar Dívida Inscrita”. Na aba “Inscrições extintas”, é possível verificar a situação do débito, a data e o motivo registrado para sua extinção.
Para pendências administradas pela Receita Federal, a consulta está disponível no serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, no Portal de Serviços da Receita Federal. O microempreendedor também pode verificar informações pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), no Portal do Simples Nacional.
Uma das principais dúvidas envolve a permanência de pequenos valores a pagar, mesmo depois da concessão do perdão. Isso ocorre porque a anistia contempla apenas a parcela tributária federal, relacionada à contribuição previdenciária do MEI, equivalente a 5% do salário mínimo.
Os impostos estaduais e municipais não foram incluídos na medida. Dessa forma, os microempreendedores que prestam serviços continuam responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), no valor mensal de R$ 5.
Para quem atua no comércio ou na indústria, permanece a cobrança de R$ 1 por mês referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dependendo das atividades registradas, o empreendedor poderá ter os dois valores a recolher.
Assim, mesmo quando a dívida federal é extinta, ainda pode existir um saldo residual correspondente aos tributos locais de cada mês abrangido pela anistia.
Para conferir o valor exato que permanece pendente e emitir as guias atualizadas, o MEI pode utilizar o Portal do Empreendedor ou os aplicativos oficiais de atendimento ao microempreendedor.
O Sebrae orienta que os beneficiários verifiquem a situação dos débitos antes de efetuar pagamentos, especialmente quando receberem notificações sobre o perdão. A recomendação é utilizar exclusivamente os canais oficiais e desconfiar de qualquer mensagem que exija pagamento de taxas para liberar ou confirmar a anistia.