
Uma professora da rede estadual de ensino do Maranhão foi condenada a três anos, 11 meses e 19 dias de prisão por injúria racial contra um adolescente negro durante uma aula em Bequimão, na Baixada Maranhense. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Carvalho Correia, titular da Vara Única do município, que considerou ofensiva a expressão utilizada pela docente para se referir ao estudante.
O episódio ocorreu em 10 de abril de 2025, no Centro Educacional Aniceto Cantanhede. Durante uma aula de Geografia, a professora chamou o aluno de “carvãozinho”, em referência ao apelido “Foguinho”, pelo qual ele era conhecido entre os colegas. A declaração foi contestada por estudantes que presenciaram a situação e apontaram seu caráter racista.
No processo, a docente admitiu ter utilizado a palavra, mas negou a intenção de discriminar o adolescente. Alegou que a expressão fazia referência a combustível e à agitação da turma. A justificativa não foi acolhida pela magistrada, que entendeu haver uma associação depreciativa entre o termo empregado e a cor da pele da vítima, integrante de uma comunidade quilombola.
A decisão ressaltou que a configuração da injúria racial não exige a existência de desentendimentos anteriores nem a comprovação de que a ofensa tenha sido planejada. Para a Justiça, o contexto em que a expressão foi utilizada demonstrou que não se tratava de uma brincadeira, mas de uma manifestação discriminatória diante dos colegas de classe.
Além da pena de reclusão, a professora foi condenada ao pagamento de 32 dias-multa. O regime inicial estabelecido é o semiaberto. Como respondeu ao processo em liberdade, a docente poderá recorrer da sentença sem ser presa neste momento.
A ofensa provocou consequências para o adolescente, que relatou sentimentos de vergonha, tristeza e desânimo após o ocorrido. Segundo familiares, o estudante apresentou mudanças de comportamento e precisou de acompanhamento psicológico. A avó registrou um boletim de ocorrência quatro dias depois do episódio.
O caso também mobilizou alunos, familiares e moradores da comunidade quilombola de Pontal, que realizaram uma manifestação em frente à escola para cobrar providências. Na época, a Secretaria de Estado da Educação informou que havia afastado a professora de suas atividades e instaurado um procedimento administrativo para apurar os fatos.
A injúria racial é tipificada como crime de racismo pela legislação brasileira desde 2023, com penas previstas na Lei nº 7.716/1989. A condenação em Bequimão ainda não é definitiva, pois poderá ser analisada por instâncias superiores caso a defesa apresente recurso.