TSE nega suspensão de cassações por fraude à cota de gênero em Lago da Pedra

Decisão de Dias Toffoli mantém efeitos do julgamento do TRE-MA sobre a chapa da Federação Brasil da Esperança

Fonte: Redação

Wemerson de Barros, Antônio Romário e Francisco Alves Filho estão entre os vereadores atingidos pla decisão (Foto: Divulgação)

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um novo pedido para suspender os efeitos da decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Lago da Pedra, no Maranhão. Com isso, permanecem válidas as determinações do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), incluindo a anulação dos votos da chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança e a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados.

Entre os atingidos estão os vereadores Francisco Alves Filho, Antônio Romário e Wemerson de Barros. A federação reúne PT, PCdoB e PV.

O caso teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) relacionada às candidaturas de Solange Vieira da Cruz Bispo e Francisco Alves de Sousa Filho. No julgamento regional, o TRE-MA concluiu que a candidatura de Solange a vereadora pelo PV foi utilizada para contornar a exigência legal de participação feminina na disputa.

Embora tenha afastado a inelegibilidade específica aplicada a Solange, o tribunal manteve o reconhecimento da fraude e as consequências para a chapa: cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulação dos votos e cassação dos diplomas.

Defesa buscava suspender os efeitos da condenação

A defesa pretendia obter uma medida cautelar para interromper os efeitos do julgamento regional enquanto aguarda a análise definitiva do recurso especial.

Ao examinar o pedido de reconsideração, Toffoli considerou que não foram apresentados fatos novos capazes de justificar uma intervenção excepcional do TSE nessa etapa do processo.

O ministro também apontou que a revisão das conclusões do TRE-MA exigiria reexaminar as provas e as circunstâncias que sustentaram o reconhecimento da fraude. Segundo a decisão, esse procedimento encontra impedimento na Súmula nº 24 do TSE.

Urgência não foi demonstrada

Outro fundamento para a rejeição foi a falta de comprovação de risco imediato de dano irreparável. Conforme o ministro, não havia demonstração de que o juízo eleitoral de primeira instância tivesse marcado a retotalização dos votos, procedimento que refaz o cálculo do resultado após a anulação dos votos atingidos.

A decisão trata do pedido de suspensão e não representa o julgamento definitivo do recurso especial. O processo seguirá sua tramitação, enquanto permanecem os efeitos do entendimento firmado pelo TRE-MA.

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