
SÃO LUÍS – A Justiça determinou que o Município de São Luís mantenha o fornecimento regular de materiais para reabilitação respiratória e proteção do estoma a pacientes ostomizados respiratórios. O Estado do Maranhão deverá, em até 90 dias, formalizar um fluxo contínuo de distribuição dos insumos para moradores do interior, de forma direta ou por meio de articulação regional.
A decisão prevê a entrega mensal de 30 filtros HME, 30 adesivos de fixação periestoma e 30 lenços protetores ou removedores cutâneos, além de dois protetores de estoma para banho por ano e cânulas de silicone. Na capital, terão direito aos materiais os pacientes cadastrados na Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (CASPD/SEMUS).
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), após denúncia da Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG Brasil) sobre a falta de assistência a pessoas submetidas à retirada da laringe ou traqueia.
Segundo o Ministério Público, a ausência desses materiais aumenta os riscos de infecções respiratórias e compromete a reabilitação vocal, a respiração e o convívio social dos pacientes.
Na decisão, o magistrado destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo serviços de reabilitação e fornecimento de materiais e tecnologias assistivas necessários à autonomia e à qualidade de vida.