
SÃO LUÍS – O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou que uma empresa devolva o dinheiro a uma consumidora que desistiu de um serviço contratado pela internet. A mulher exerceu o direito de arrependimento cinco dias após a contratação, mas não recebeu o estorno prometido.
O serviço foi contratado em 5 de novembro de 2025, com pagamento parcelado em 12 vezes de R$ 99,90 no cartão de crédito. Após o cancelamento, a empresa emitiu um termo comprometendo-se a devolver R$ 1.048,80 em até 30 dias úteis, mas continuou cobrando as parcelas.
Na decisão, a juíza Maria José França Ribeiro reconheceu que a consumidora exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A magistrada determinou a restituição do valor pago, mas rejeitou os pedidos de devolução em dobro e de indenização por danos morais. A empresa não compareceu à audiência nem apresentou contestação.