Consumidores que produzem a própria energia solar no Maranhão foram beneficiados por uma decisão judicial que determina a suspensão da cobrança de ICMS sobre a eletricidade excedente enviada à rede de distribuição e posteriormente utilizada para compensar o consumo. A medida alcança todo o estado e deverá ser cumprida pelo Governo do Maranhão e pela Equatorial Energia.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, e contempla sistemas de microgeração e minigeração distribuída instalados em residências, estabelecimentos comerciais e propriedades rurais.
O entendimento judicial considera que o compartilhamento da energia excedente com a distribuidora não constitui uma operação comercial. Nesse modelo, a eletricidade produzida pelos painéis solares e não consumida imediatamente é enviada à rede, gerando créditos que podem ser utilizados posteriormente, inclusive durante a noite, quando não há produção fotovoltaica.
Para o magistrado, a movimentação física da eletricidade não caracteriza, isoladamente, a circulação de mercadoria necessária à incidência do ICMS. Como o consumidor não realiza uma venda nem recebe pagamento pela energia disponibilizada, a operação é considerada um empréstimo gratuito, com compensação posterior.
A decisão também considera os impactos econômicos da tributação, que reduz a economia obtida na conta de luz e aumenta o prazo de recuperação do investimento em equipamentos solares. O efeito pode ser mais significativo para famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que recorreram a financiamentos para instalar os sistemas.
Na fundamentação, o juiz destacou ainda a importância da geração de energia renovável e a necessidade de observar os princípios constitucionais de proteção ambiental na aplicação das regras tributárias.
Em nota, a Equatorial Maranhão informou que está ciente da decisão e que adotará as adequações necessárias conforme a legislação vigente. A distribuidora ressaltou que não estabelece as alíquotas do ICMS, atribuição do Estado, cabendo à concessionária aplicar a tributação nas faturas e recolher os valores correspondentes.
A suspensão não elimina outros tributos, tarifas ou encargos cobrados nas contas de energia elétrica. A determinação se restringe à parcela de eletricidade gerada pelo próprio consumidor e posteriormente compensada. Por se tratar de uma sentença de primeira instância, a decisão ainda poderá ser contestada por meio de recurso.