A obtenção do registro profissional para exercer a Medicina no Brasil passará a depender da aprovação em uma avaliação nacional de proficiência. A mudança foi sancionada nesta sexta-feira (6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em uma exigência para novos profissionais. Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece três avaliações ao longo da graduação, com a última etapa determinante para a habilitação profissional.
A nova regra será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à legislação. Alunos matriculados antes desse período e profissionais que já possuem diploma reconhecido nacionalmente não estarão sujeitos à nova exigência.
A primeira aplicação do modelo está prevista para 2028. A legislação foi sancionada após a aprovação da medida provisória pelo Congresso Nacional, em outubro, com modificações em relação ao texto inicialmente apresentado pelo governo federal.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, Lula defendeu a necessidade de fortalecer a qualidade e o caráter humanista da formação médica.
“A medicina ficou um pouco mercantilizada. As pessoas não se formavam para tratar do povo, mas para ganhar dinheiro. Esse lado humanista e da qualidade é necessário”, afirmou o presidente.
A principal alteração está na estrutura do Enamed. Na edição de 2025, a avaliação foi aplicada em uma única etapa, destinada aos estudantes do sexto ano. Com a nova legislação, os alunos serão avaliados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação.
As duas primeiras provas terão caráter formativo e servirão para acompanhar a evolução dos conhecimentos e das competências dos estudantes durante o curso. A terceira avaliação, realizada ao término da formação, terá maior peso no resultado acumulado e será decisiva para verificar se o futuro médico alcançou a proficiência necessária para exercer a profissão.
O desempenho nas três etapas será considerado para a habilitação profissional, mas os critérios de aprovação e a nota mínima exigida ainda serão definidos pela estrutura responsável pela governança do exame.
Os estudantes que concluírem a graduação sem atingir o desempenho mínimo poderão realizar novamente a avaliação final em edições posteriores. Entretanto, não terão autorização para atuar como médicos até obter a aprovação necessária ao registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A exigência representa uma mudança em relação ao sistema anterior, no qual a conclusão de um curso de Medicina reconhecido permitia solicitar o registro profissional sem a necessidade de aprovação em um exame nacional de habilitação.
Na primeira edição do Enamed, realizada em 2025, foram avaliados 351 cursos de Medicina. Cerca de 60% dos estudantes alcançaram o nível de proficiência estabelecido, considerando a nota de corte de 60 pontos em uma escala de 100.
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, explicou que o resultado do exame também poderá ser utilizado como referência para processos de seleção profissional e ingresso em programas de residência médica.
Segundo ele, a nota constará no histórico escolar dos estudantes, permitindo que municípios considerem o desempenho dos candidatos na contratação de profissionais. O Enamed também poderá ser utilizado no processo de acesso à residência médica, em articulação com o exame nacional destinado a essa finalidade.
Outra mudança significativa envolve a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das regras da avaliação. O órgão terá representação direta na Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por estabelecer as diretrizes gerais, os conteúdos exigidos e os critérios mínimos de aprovação.
A comissão será formada por oito integrantes, sendo quatro representantes do CFM, dois do Ministério da Educação e dois do Ministério da Saúde. O colegiado terá caráter deliberativo, com presidência exercida alternadamente entre o conselho profissional e os ministérios, incluindo direito a voto de desempate.
A estrutura também contará com três subcomissões técnicas, responsáveis por auxiliar na elaboração das avaliações correspondentes a cada etapa da graduação.
Nas duas primeiras provas, de caráter formativo, os representantes dos ministérios terão maior participação. Na avaliação final, que determinará a habilitação profissional, o CFM ocupará a maior parte das cadeiras.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) continuará responsável pela aplicação das avaliações, enquanto as decisões sobre conteúdos e parâmetros de proficiência serão compartilhadas na nova estrutura de governança.
A legislação também institui a Inscrição de Egresso de Medicina, destinada aos estudantes que concluírem a graduação, mas não alcançarem o desempenho necessário para obter o registro profissional pleno.
Essa modalidade permitirá a participação em atividades técnicas e científicas, incluindo pesquisas e projetos de inovação na área da saúde. O registro, contudo, não autorizará a realização de consultas, a prescrição de medicamentos nem a execução de procedimentos privativos de médicos.
Além de avaliar individualmente os estudantes, o Enamed será utilizado como instrumento de acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina oferecidos pelas instituições de ensino superior.
Faculdades que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidas a processos de supervisão pelo Ministério da Educação. A legislação prevê medidas administrativas que podem incluir a proibição de abertura de novas turmas e, em determinadas circunstâncias, a extinção de cursos com resultados negativos em duas avaliações, após os procedimentos de fiscalização.
O objetivo é relacionar os resultados dos estudantes à qualidade da formação oferecida pelas instituições, em um contexto de expansão do ensino médico no país.
Com a adoção de uma avaliação nacional obrigatória para o exercício profissional, o Brasil passa a utilizar um mecanismo semelhante ao existente em outros países, embora os modelos de aplicação e licenciamento apresentem diferenças.
Nos Estados Unidos, o processo de habilitação médica envolve três etapas, sendo duas avaliações durante a formação e uma terceira no primeiro ano da residência médica. A Alemanha também adota três avaliações, incluindo provas teóricas e uma etapa prática ao final do curso.
No Reino Unido, o sistema prevê avaliações teóricas e práticas, geralmente realizadas nos últimos anos da graduação. Canadá e Chile também utilizam exames nacionais para avaliar a formação médica, com exigências próprias.
Na Holanda, o acompanhamento dos estudantes ocorre por meio de testes periódicos de progresso, realizados quatro vezes ao ano durante os seis anos do curso. O país não exige uma prova final específica de licenciamento, mas estabelece renovação periódica do registro profissional.
No Brasil, a implementação do novo Enamed dependerá da definição dos critérios de proficiência e dos procedimentos de aplicação das três etapas. Para os estudantes abrangidos pela legislação, a aprovação passará a integrar os requisitos necessários para o exercício da Medicina, além da conclusão da graduação.