Publicidade
Carregando anúncio...

Juiz Douglas Martins acata ação do Ibedec e baixa normas para funcionamento de bancos

As normas, que estão em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias, valem enquanto durar o período pandêmico

Fonte: Aquiles Emir

O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís deferiu a favor de ação do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec-MA) e baixou uma série de exigências aos bancos a fim de garantirem segurança de funcionários e clientes em suas agências. As normas, que estão em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias, relativas à prevenção contra a covid-19, devem durar enquanto durar o período pandêmico.

Na ação, os advogados Ana Cristina Brandão e Duarte Júnior destacam que, nas últimas semanas, o Instituto recebeu inúmeras reclamações acerca dos percalços enfrentados por consumidores  – jovens, idosos, portadores de necessidades especiais – , uma vez que as filas nos bancos têm se replicado, tudo isso sem que exista um mínimo de organização e informação adequada, criando, a rigor, verdadeiras aglomerações e espaços de disseminação do Covid-19.

O magistrado acatou o pedido de tutela de urgência e baixou as seguintes determinações:

  • Adotem sinalização horizontal com faixas no chão, a fim de garantir o espaçamento mínimo de 1,5 em todos os locais de atendimento presencial à população;
  • Só permitam a entrada de pessoas usando máscaras;
  • Disponibilizem ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes de adentrarem ao estabelecimento;
  • Mantenham servidor organizando as filas, com fins de garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária e contratação emergencial de novos colaboradores;
  • Higienizem, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos;
  • Definam limitação de 60 % da capacidade máxima de clientes no interior de agências bancárias;
  • Mantenham todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento;

“Fixo multa diária, por agência, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento desta ordem judicial, a incidir em 48h após a intimação, e a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos”, frisou o magistrado.

Fechar